Marcelo Rebelo de Sousa, que hoje decretou oficialmente a dissolução do parlamento, falava aos jornalistas no Campus de Carcavelos da Universidade Nova de Lisboa, após ter discursado no encerramento do 5.º Congresso da Sedes – Associação para o Desenvolvimento Económico e Social.
Questionado se teme um aumento da abstenção, o chefe de Estado respondeu: “Eu desejo sempre que a abstenção diminua e não aumente. E isso vai depender, como depende sempre, de os portugueses perceberem, e eu acho que deviam perceber, como estas são eleições são muito importantes”.
O Presidente da República assinalou que “são eleições ainda no fim da pandemia” de covid-19 e “no começo da recuperação económica e social” do país, “com o uso de fundos europeus que provavelmente não voltam mais, com esta dimensão”.
“É uma oportunidade, olhando para a Europa e para o mundo, de pensar a sério como é que deve ser a nossa vida, não amanhã ou depois de amanhã, mas daqui por cinco anos, dez anos”, defendeu, concluindo: “São uma grande oportunidade. Perder a oportunidade de votar, não votando, eu acharia uma pena”.
O Presidente da República decretou hoje oficialmente a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições legislativas para o dia 30 de janeiro de 2022, que anunciara em 04 de novembro.
Nos termos da Constituição, no período em que o parlamento se encontra dissolvido, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.
Esta é a oitava dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022, na votação na generalidade, em 27 de outubro, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
Segundo a Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu em 30 de outubro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 03 de novembro e deu parecer favorável, por maioria.
A decisão hoje oficializada, por decreto, cumpre a obrigação constitucional de no ato de dissolução se marcar a data de novas eleições, a realizar nos 60 dias seguintes, e a imposição da lei eleitoral de que têm de ser convocadas com uma antecedência mínima de 55 dias.
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