Terras de Trás-os-Montes recomenda não realização de eventos com muitas pessoas

11 de Fevereiro 2022

A Comunidade Intermunicipal (CIM) Terras de Trás-os-Montes divulgou esta sexta-feira continuar a recomendar a não realização de eventos com grande concentração de pessoas, numa altura em que há várias iniciativas marcadas na região.

Esta CIM abrange nove dos 12 concelhos do distrito de Bragança, onde estão anunciadas para as próximas semanas iniciativas como a Festas das Amendoeiras em Flor, em Freixo de Espada à Cinta, o Festival do Butelo e das Casulas, em Bragança, ou o Entrudo Chocalheiro dos Caretos de Podence, em Macedo de Cavaleiros.

A CIM Terras de Trás-os-Montes, da qual fazem parte, por exemplo, os concelhos de Bragança e Macedo de Cavaleiros, fez saber hoje que o Conselho Intermunicipal deliberou, por unanimidade, manter até ao dia 15 de março a “recomendação para a não realização de iniciativas não passíveis de controlo”.

O secretário executivo da comunidade intermunicipal, Rui Caseiro, explicou à Lusa que se trata de “uma recomendação e não da proibição”, como aconteceu nas posições assumidas nas fases mais críticas da pandemia de Covid-19.

Segundo disse, a recomendação visa iniciativas “que impliquem uma grande concentração de pessoas e consequentemente dificultem ou impossibilitem o controlo sanitário, criando condições favoráveis para a propagação do vírus” SARS-CoV-2.

No caso da realização de eventos, a CIM “apela também à população e entidades organizadoras que respeitem todas as normas sanitárias em vigor” nos nove concelhos que representa, concretamente Alfândega da Fé, Bragança, Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Vinhais, Vimioso, Vila Flor, Mogadouro e Miranda do Douro.

Esta entidade justifica que, “apesar de nos últimos dias a situação ter conhecido uma evolução mais favorável, o Conselho Intermunicipal entende ainda ser prematuro avançar para a realização de eventos de grande envergadura não passíveis de controlo”.

A CIM esclarece ainda que esta decisão de recomendar a não realização de eventos com grande concentração de pessoas, até 15 de março, é “passível de revisão sempre que a situação se alterar”.

LUSA/HN

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