Com a alteração ao CEDO, aprovada pelo parlamento açoriano em abril, passam a beneficiar deste apoio não só “os utentes do Serviço Regional de Saúde com doença oncológica ativa até à sua remissão”, como “os doentes candidatos a transplante e submetidos a transplante de órgãos até obtenção de alta clínica pela unidade de saúde que realizou o procedimento”.
O complemento será também atribuído a “todos os doentes cuja patologia implique deslocação frequente, de pelo menos três ou mais viagens, no período de 12 meses, até obtenção de alta clínica, encaminhados ao abrigo do programa de deslocação de doentes para unidades de saúde fora da sua ilha de residência, para a realização de exames complementares de diagnóstico, tratamentos e consultas”.
Segundo o decreto legislativo regional, que altera o CEDO, publicado hoje em Jornal Oficial, o executivo açoriano tem 30 dias para regulamentar este complemento.
Criado em 2015, o CEDO destinava-se a doentes oncológicos que tinham de se deslocar da sua ilha de residência para consultas e tratamentos.
O complemento, “no valor de 20 euros” por dia de deslocação, foi alargado aos doentes submetidos a transplante por proposta do PS, tendo sido alargado também a outros doentes com necessidade de deslocações frequentes na sequência de uma proposta da alteração apresentada pelo BE.
O projeto de decreto legislativo regional foi aprovado no plenário de abril da Assembleia Legislativa dos Açores, com os votos a favor de PS, BE, IL e PAN, os votos contra dos partidos que formam a coligação do Governo Regional (PSD, CDS-PP e PPM) e as abstenções de Chega e deputado independente (ex-Chega).
LUSA/HN
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