Eutanásia: PR diz que novo diploma exclui exigência de doença fatal e adotou fórmulas diferentes

5 de Janeiro 2023

O Presidente da República afirmou esta quarta-feira que o parlamento, quando agora aprovou o diploma sobre eutanásia, excluiu a exigência de doença fatal e adotou fórmulas diferentes daquelas que foram sujeitas a anterior apreciação pelo Tribunal Constitucional.

Marcelo Rebelo de Sousa transmitiu esta sua posição sobre o processo legislativo do diploma sobre morte medicamente assistida em declarações aos jornalistas, pouco depois de ter dado posse a dois ministros e seis secretários de Estado do Governo liderado por António Costa.

O Presidente da República enviou esta quarta-feira o decreto do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida para o Tribunal Constitucional (TC) para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.

Justificando a sua opção por enviar o decreto novamente para fiscalização preventiva, o chefe de Estado recordou que antes tinha perguntado ao TC se as expressões utilizadas no diploma sobre eutanásia eram suficientemente concretas para darem uma certeza de direito na sua aplicação.

“O TC entendeu que não e pronunciou-se pela inconstitucionalidade de algumas regras do diploma, que voltou à Assembleia [da República], a Assembleia alterou essas regras e ficaram algumas contradições entre regras. E eu devolvi à Assembleia para ela ultrapassar essa contradição, o que fez” já nesta legislatura, apontou.

O Presidente da República observou a seguir que o parlamento optou agora, “entre vários caminhos que o TC tinha apontado, por um dos caminhos: Foi o de excluir a exigência de doença fatal e adotou fórmulas diferentes daquelas que tinham sido adotadas na primeira versão que foi ao Tribunal Constitucional”.

Segundo o chefe de Estado, “por uma questão de certeza de Direito”, perguntou ao TC se essas “novas fórmulas preenchiam as exigências que tinha formulado da primeira vez em que o decreto foi apreciado e considerado inconstitucional.

“Isto é importante porque é uma lei que, a ser promulgada, vai ser aplicada por vários tribunais e em várias situações. E convém que haja uma certeza de Direito quanto àquilo que é o entendimento da Constituição sobre o texto último, mais recente, da lei”, alegou.

Para Marcelo Rebelo de Sousa, importa saber se o TC considera que, na última formulação aprovada pelo parlamento, “estão preenchidas as exigências de densificação e de concretização, que foram exigências que formulou naquela que considerou inconstitucional”. “Agora é saber se esta versão última adotada pela Assembleia da República preenche ou não as exigências que o TC formulou quando se pronunciou pela inconstitucionalidade de uma versão anterior”, frisou.

Ainda em relação ao decreto que esta quarta-feira saiu do parlamento para a Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa deixou outra observação: “A questão agora é que a Assembleia [da República] optou por não exigir a doença fatal”.

“Portanto, escolheu, se quiserem, a versão mais ampla, mais liberal de regime de morte medicamente assistida”, salientou.

Interrogado sobre o motivo de ter enviado o diploma da morte medicamente assistida para o TC minutos antes do início da cerimónia de posse de novos ministros e secretários de Estado, o Presidente da República procurou separar as duas situações, dizendo que recebeu esta tarde o decreto proveniente do parlamento.

“Foi o tempo de chegar até Belém o decreto, cujo conteúdo já se conhecia, mas que não tinha chegado, e chegou a meio da tarde. E, portanto, foi logo a seguir que assinei as cartas. Porque, entretanto, não foi só uma carta para o presidente do TC, foi uma carta para o presidente da Assembleia dos Açores e uma carta para o presidente da Assembleia da Madeira a explicar porque é que não acolhia os seus pedidos”, justificou.

LUSA/HN

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