O diploma apresentado pelo deputado único do Livre, Rui Tavares, foi aprovado com os votos a favor do PSD, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre e a abstenção das bancadas do PS e Chega, baixando agora à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A iniciativa legislativa agora aprovada salienta que Portugal tem mais de 2,4 milhões de pessoas com 65 ou mais anos – 23,4% da população -, o que significa que o índice de envelhecimento da população está em 182 pessoas seniores por cada 100 jovens.
“Revela-se fundamental reforçar o combate à discriminação em razão da idade, reiterando princípios basilares e direitos fundamentais à luz da experiência e realidades das pessoas seniores”, sublinha o projeto de lei.
O diploma pretende a proteção e a promoção dos direitos e liberdades fundamentais, independentemente da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, deficiência, características genéticas, orientação sexual ou identidade e expressão de género.
Para isso, prevê que as políticas públicas que concretizam esta Carta devem estar subordinadas aos princípios consagrados pelas Nações Unidas de independência, participação, cuidado, realização pessoal e dignidade.
Entre os princípios previstos no diploma, consta que os idosos devem “ter acesso adequado a alimentação, água, habitação e vestuário providenciado através de recursos financeiros próprios, de apoio familiar e comunitário, ou de apoio social” e que, sempre que possível, “devem poder trabalhar ou ter acesso a outras formas de gerar rendimentos”.
“As pessoas seniores devem poder participar em quaisquer decisões sobre o fim da vida profissional e sobre reforma”, indica ainda o projeto de lei, que, no princípio da participação, prevê que os idosos possam continuar integrados na sociedade, “participando ativamente na formulação e implementação de políticas que tenham impacto direto no seu bem-estar”.
Já no que se refere ao princípio do cuidado, o diploma salienta que devem beneficiar de cuidados familiares e comunitários adequados e de proteção social que assegure a sua dignidade e bem-estar físico, mental e emocional.
Além disso, as pessoas seniores devem poder procurar oportunidades tendo em vista o pleno desenvolvimento do seu potencial, assim como viver com dignidade e segurança, livres de quaisquer abusos físicos, verbais ou psicológicos, e devem ser tratadas justa e adequadamente, independentemente das suas características identitárias, económicas ou sociais, refere o diploma.
Está também previsto que o envelhecimento é um direito pessoal e a sua proteção é um direito social e que os idosos têm direito ao acesso universal e não discriminatório à saúde, nomeadamente através do Serviço Nacional de Saúde.
O diploma prevê ainda o direito à educação, cultura, desporto e lazer, independentemente da situação económica dos idosos, à habitação digna e adequada, seja em morada própria ou em instituição pública ou privada, e à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
LUSA/HN
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