De acordo com um despacho hoje publicado no Diário da República, a vacinação contra a gripe e o vírus do SARS-CoV-2 será feita nas farmácias comunitárias que reúnam as condições necessárias para a realização da campanha de vacinação.
No documento, foi sublinhada a experiência adquirida pelas farmácias na vacinação contra a gripe, pois verificou-se que as mesmas “contribuíram de forma muito positiva para que a vacinação decorresse de forma mais rápida, o que permitiu atingir, num período de tempo mais curto, a proteção populacional.”
“Aproveitando a experiência adquirida durante a pandemia na vacinação contra a Covid-19 nos centros de vacinação, é agora intenção do Ministério da Saúde internalizar nas suas estruturas este processo, nomeadamente, nos centros de saúde e alargá-lo às farmácias comunitárias, desde que reúnam os requisitos e as condições previstas na Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 97/2018, de 9 de abril, respeitando as normas da DGS relativas à vacinação”, lê-se no despacho.
A medida tem como objetivo “assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade, promovendo ganhos em saúde, aliados a um maior conforto e proximidade para os utentes.”
As vacinas só poderão ser administradas nas farmácias que “reúnam as condições necessárias para a realização da campanha de vacinação prevista na presente portaria e de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) relativas à vacinação, através dos distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano.”
As farmácias interessadas devem manifestar disponibilidade para participar na Campanha de Vacinação, sendo que depois a lista das farmácias aderentes será disponibilizada nos sites do SNS, da DGS e do INFARMED.
“A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), em articulação com a Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS), e a DGS, assegura a ligação entre os sistemas de informação do Ministério da Saúde e as farmácias comunitárias, de modo a permitir a verificação dos critérios de elegibilidade e acesso ao histórico vacinal COVID-19 e gripe das pessoas a serem vacinadas nas farmácias comunitárias, para a administração das vacinas incluídas na campanha prevista na presente portaria”, indica o despacho.
A administração das vacinas deverá, assim, ser registada na Plataforma VACINAS, através do sistema de informação disponível nas farmácias comunitárias, “a qual deverá permitir o acesso à informação necessária para o efeito, de acordo com as normas da DGS.”
Despacho disponível Aqui.
HN/Vaishaly Camões
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