Em causa está a renovação do contrato – que termina em 31 de dezembro – destinado à aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção, gestão de aeronavegabilidade e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
A resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2023 autoriza a execução da despesa relativa ao lançamento – acrescida do imposto sobre valor acrescentado (IVA à taxa legal em vigor) – de um novo concurso público para o serviço de transporte aéreo de doentes.
“(…) Importa preparar o lançamento do novo concurso para aquisição de serviços de helitransporte para o período de 2024 a 2028, de modo a assegurar a existência de helitransporte na prestação de assistência médica de emergência”, indica.
Os encargos orçamentais com a despesa não podem exceder, em cada ano económico, os 12 milhões de euros.
De acordo com o documento, “é crucial que a Força Aérea Portuguesa acompanhe o procedimento concursal e a gestão do contrato, conforme tem decorrido relativamente ao contrato ainda em execução”.
Com a resolução, é pretendido que Portugal continental “disponha em permanência de um dispositivo de quatro helicópteros dedicado em exclusivo à emergência médica”.
O dispositivo deve dispor de capacidade para prestação de cuidados de suporte avançado de vida, com equipas clínicas, compostas por médicos e enfermeiros, equipamentos e consumíveis assegurados diretamente pelo INEM.
“As necessidades do país em matéria de helitransporte de emergência ficam totalmente asseguradas com os quatro helicópteros ao serviço exclusivo do INEM, que assegura um serviço helitransportado de emergência médica desde 1997”, sustenta.
LUSA/HN
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