PSD quer análise “global e detalhada” da lei que despenaliza a eutanásia pelo TC

2 de Novembro 2023

Os deputados do PSD que esta quinta-feira entregaram um pedido de fiscalização sucessiva da lei que despenaliza a eutanásia pedem ao Tribunal Constitucional (TC) uma análise “global e detalhada” da lei, que consideram ainda não ter sido feita.

“Este pedido de fiscalização deve-se antes de mais a uma razão de consciência”, justificou o primeiro de uma lista de 56 subscritores da bancada do PSD, o deputado João Paulo Barbosa de Melo.

O deputado defendeu ser fundamental que uma lei “com esta importância e delicadeza, sobre uma matéria sensível e definitiva”, seja analisada por todas as instituições, considerando que até os que votaram a favor da lei querem que esta seja aplicada com total “segurança jurídica”.

“A Assembleia da República já se pronunciou várias vezes, o Presidente da República já fez os seus reparos por diversas vezes, julgamos que falta o TC. O TC ainda nunca se pronunciou de uma forma global sobre esta lei, pronunciou-se sobre aspetos que o Presidente entendeu perguntar”, considerou Barbosa de Melo.

O tema já foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e dois vetos por inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional, em resposta a pedidos de fiscalização preventiva por parte de Marcelo Rebelo de Sousa.

“Há um passo que não foi dado: julgar no sentido global e detalhado a constitucionalidade da lei”, reforçou o deputado.

O requerimento do grupo de deputados do PSD, que inclui como último subscritor o líder parlamentar Joaquim Miranda Sarmento, tem como objeto principal pedir ao TC que avalie a constitucionalidade da própria regulação legal da eutanásia, que consideram ir contra “o princípio da inviolabilidade da vida humana e a inexistência de um direito fundamental à morte autodeterminada”.

No entanto, se tal for considerado constitucional, os deputados dizem ter feito “um trabalho exaustivo” no decreto publicado em maio e pedem também a avaliação de cerca de 20 normas que consideram ser inconstitucionais.

“Quisemos pôr um grande cuidado neste pedido para que não fosse apenas um fogacho mediático, mas algo consistente”, disse.

Apesar de o PSD ter pedido urgência na apreciação, o deputado salientou que a fiscalização sucessiva “não interrompe prazos”, remetendo para “os tempos do tribunal” e do Governo, que deveria ter feito a regulamentação num prazo de três meses a partir da data publicação em Diário da República, em 25 de maio.

“Continua a estar tudo do lado do Governo, que deve regulamentar a lei e ainda não o fez (…) Há uma falha do Governo que ainda não o fez, haverá do outro lado quem se pergunte se tudo isto é constitucional tal como está”, sugeriu, considerando estranho, embora frequente, este atraso na regulamentação (a lei só entrará em vigor 30 dias depois deste passo).

Os deputados esperam que, da análise do TC, possam sair alguns aspetos da lei que necessitam de correção “ou, no limite, se for dada razão à questão global, a lei ser mandada para trás para ser feito um novo diploma”.

Todos os que assinaram o requerimento votaram contra a despenalização eutanásia quando foi debatida no parlamento, mas nem todos os que votaram contra na bancada do PSD subscrevem o requerimento.

“Nem todos estão de acordo em todas as linhas e todos os parágrafos e alguns sentem-se menos confortáveis com algumas partes do texto”, disse, considerando um “bom resultado” o total de 56 assinaturas, que representa mais de 70% da bancada e muito mais do que os 23 necessários para a entrega do requerimento no TC.

Questionado sobre a possibilidade ainda de um referendo, o deputado Barbosa de Melo considerou que, neste momento, “é um não assunto” e que “o passo é se a lei é ou não inconstitucional”, desdramatizando que este grupo de deputados tenha mais dúvidas constitucionais do que Marcelo Rebelo de Sousa colocou no passado sobre a matéria.

“É outro órgão de soberania”, disse.

Além da inviolabilidade da vida humana, os deputados querem que seja avaliadas, à luz da proibição constitucional do défice de proteção da vida humana, a definição dos conceitos de doença grave e incurável, sem referência ao caráter terminal, as competências da comissão de avaliação (sem recurso aos tribunais), as exigências aos objetores de consciência ou o prazo de cinco dias úteis para a decisão, entre muitos outros.

LUSA/HN

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