“Não se pode tratar de forma diferenciada os cidadãos portugueses, nem discriminar cidadãos portugueses porque a sua residência fiscal é no estrangeiro”, alerta a bancada do PCP numa pergunta dirigida ao ministro da Saúde, Manuel Pizarro, através da Assembleia da República.
Em causa está o despacho que define a organização e os mecanismos de gestão do RNU, assim como as regras de registo dos cidadãos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de inscrição nos cuidados de saúde primários.
Na quarta-feira, o Ministério da Saúde assegurou que os portugueses residentes no estrangeiro vão continuar a ter “pleno acesso” ao SNS, sem terem de pagar o seu atendimento, e que as alterações ao RNU pretendem garantir “o acompanhamento por equipa de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita”.
Apesar destas garantias dadas pelo Governo, a bancada do PCP adianta que o despacho em causa refere que só são considerados registos ativos no SNS “os cidadãos com nacionalidade portuguesa e residência em Portugal” e “os cidadãos com nacionalidade estrangeira e com residência permanente em Portugal”.
“Daqui resulta, de facto, que os cidadãos portugueses com residência fora do país ficam enquadrados nos registos inativos”, sublinha o grupo parlamentar comunista, para quem, em última instância, “é sempre sobre os cidadãos que recaí o pagamento, quando deveria ser o SNS a assumir a prestação de cuidados gratuitamente aos emigrantes portugueses, nas mesmas circunstâncias que aos cidadãos que residem em Portugal”.
O PCP considera que se está, assim, perante um “inaceitável atropelo no direito aos portugueses”, uma vez que as condições de acesso ao SNS têm de ser asseguradas a todos os cidadãos sem qualquer discriminação.
Entre as perguntas enviadas ao ministro Manuel Pizarro, o grupo parlamentar quer saber qual o “fundamento para que os emigrantes fiquem `inativos´ no SNS e tenham de pagar pela prestação de cuidados de saúde no SNS”, se o Governo não considera que isso constitui “uma inconcebível discriminação de cidadãos portugueses” e se pretende revogar o respetivo despacho.
De acordo com o Ministério da Saúde, a implementação progressiva das alterações no RNU tem ocorrido nos últimos dez meses sem que tenham sido reportadas perturbações no acesso ao SNS e tem permitido a atribuição de médico de família a mais utentes.
“Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados. O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável”, explicou o ministério.
LUSA/HN
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