Ordem dos Médicos acusa DE-SNS de contrariar a Lei para emissão de baixas médicas nos Serviços de urgência

4 de Março 2024

“A decisão da DE-SNS vem, ao arrepio da lei, apoiar a decisão da baixa médica em critérios da triagem de Manchester, em vez de critérios médicos assentes na avaliação médica”, destaca o Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes

Em comunicado, a Ordem dos Médicos vem alertar para o facto de a deliberação do Diretor Executivo do SNS (DE-SNS) relativa à Emissão de Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) em contexto de Serviço de Urgência, contrariar o Decreto-Lei n.º2/2024. Trata-se, acusa a Ordem dos Médicos, de uma desvalorização inaceitável da ação clínica, que penaliza e discrimina os doentes e desvirtua o princípio médico do Certificado de Incapacidade Temporária.

De acordo com a recomendação do DE-SNS, o médico “não deve emitir CIT aos (utentes) que forem autorreferenciados, triados com cor ‘azul’ ou ‘verde’, segundo a Triagem de Manchester, e que não possuam motivo de exceção, de acordo com as situações em que é obrigatória a avaliação do utente no Serviço de Urgência”, algo que não encontra reflexo na nova redação da lei. Para a Ordem dos Médicos, para além de contrariar a lei, esta orientação é uma desqualificação do trabalho dos médicos, pois sobrepõe a triagem de Manchester, realizada por profissionais não-médicos, à decisão clínica dos médicos.

“A decisão da DE-SNS vem, ao arrepio da lei, apoiar a decisão da baixa médica em critérios da triagem de Manchester, em vez de critérios médicos assentes na avaliação médica”, destaca o Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes, citado na nota à imprensa. “Mantêm-se dúvidas sobre uma lei que coloca, desnecessariamente, mais atividade burocrática sobre os médicos, criando ainda maior pressão nos serviços de urgência, no entanto, se o Decreto foi mal pensado, então a solução é reformulá-lo e não pedir aos médicos que o desrespeitem”, conclui.

Assim, prossegue o comunicado, a orientação emitida pelo Diretor Executivo, no dia 22 de fevereiro, a poucos dias da entrada em vigor da nova lei, restringe o sentido e o âmbito definido e procede a uma interpretação corretiva e ilegítima da nova lei, criando um constrangimento à decisão dos médicos dos serviços de urgência.

Por outro lado, inibir doentes triados com cor azul ou verde de acesso ao CIT, em serviço de urgência, significa uma discriminação negativa e uma penalização adicional para os doentes.

A Ordem dos Médicos considera que esta deliberação deve ser imediatamente revogada.

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