O despacho, assinado pela ministra da Saúde, diz que os hospitais do SNS podem suspender durante o mês de novembro a atividade assistencial “que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância”.
“Compete às Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) assegurar a coordenação da utilização da capacidade instalada nos hospitais da sua área geográfica e, sempre que necessário, tomar as medidas adequadas à articulação inter-regional, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades”, refere o documento, com data de terça-feira.
O despacho diz ainda que compete à Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19 (CARNMI), em articulação com os hospitais do SNS, através dos respetivos Serviços de Medicina Intensiva, e com as ARS, I.P., “coordenar a gestão, a nível nacional, de camas de Medicina Intensiva de nível III e nível II, em função da evolução da pandemia COVID-19 e das capacidades hospitalares existentes a cada momento.
Já ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., (INEM, I.P.) compete “apoiar o transporte inter-hospitalar de doentes críticos cuja transferência se revele necessária”, acrescenta.
No documento é apontado que os hospitais do SNS devem registar, atempadamente, a ocupação e as vagas de Medicina Intensiva, bem como assegurar o respetivo mapeamento no sistema “Camas em tempo Real”.
Quanto à capacidade instalada em Medicina Intensiva, o despacho assinado pela ministra Marta Temido diz que a gestão de camas vagas deve ser, primeiramente, efetuada a nível regional, através dos Serviços de Medicina Intensiva dos hospitais do SNS e que a CARNMI, em articulação com as ARS, I.P. “pode determinar a transferência de doentes entre hospitais de diferentes regiões e proceder a alterações pontuais aos eixos previstos na Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Intensiva (RNMI)”.
Sublinha igualmente que a evolução da pandemia “pode justificar o reforço da RNMI mediante recurso a camas de Serviços de Medicina Intensiva de unidades prestadoras de cuidados de saúde dos setores privado e social, que se disponibilizem a receber doentes críticos ou venham a ser chamadas a colaborar neste esforço”.
O despacho refere que, à data, o País regista uma taxa de notificação acumulada a 14 dias acima dos 240 casos por 100.000 habitantes e um número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo, R(t), superior a 1.
“Estes fatores colocam o sistema de saúde, e em particular o Serviço Nacional de Saúde, sob elevada pressão da procura, designadamente ao nível do internamento hospitalar, sendo particularmente relevante reforçar o funcionamento em rede de todas as instituições”, frisa.
Numa nota entretanto enviada às redações, o Ministério da Saúde diz que este despacho pretende “garantir a melhor coordenação e articulação de resposta às necessidades, equilibrando a assistência regional e inter-regional”.
LUSA/HN
0 Comments