CDS vai propor comissão eventual de acompanhamento para “todas as matérias excecionais” da pandemia

7 de Maio 2020

O CDS-PP vai propor uma comissão eventual para que o parlamento acompanhe “todas as matérias excecionais” que estejam relacionadas com a pandemia de covid-19, como os contratos para aquisição de […]

O CDS-PP vai propor uma comissão eventual para que o parlamento acompanhe “todas as matérias excecionais” que estejam relacionadas com a pandemia de covid-19, como os contratos para aquisição de material de proteção ou combate à pandemia.

Intervindo durante o arranque do debate quinzenal com o primeiro-ministro, que decorre na Assembleia da República, em Lisboa, o líder parlamentar do CDS, Telmo Correia, começou por questionar António Costa “quando é que o Governo iniciou as compras necessárias para responder a esta pandemia”.

Respondendo à sua própria questão, o democrata-cristão disse ter “a sensação” de que o Governo “iniciou as compras só em março”, mesmo apesar de os “sinais de alerta” da pandemia terem aparecido em fevereiro.

“O Governo comprou obviamente numa situação de necessidade que se compreende, e numa situação de urgência que é óbvia”, apontou Telmo Correia, assinalando igualmente que “têm vindo a publico uma série de dúvidas que têm sido lançadas em relação a esses contratos e em relação à sua publicitação”.

“Eu não gosto da política de suspeições, mas é evidente que a urgência não pode ser sinónimo de falta de transparência”, vincou, anunciando que “o CDS irá propor, aqui nesta câmara, uma comissão eventual de acompanhamento destas mesmas matéria ou todas as matérias excecionais relacionadas com a covid”.

Em resposta, o primeiro-ministro salientou que “é público e notório que todo o mundo tem tido muitas dificuldades na aquisição” de material de prevenção e combate da pandemia e que dos “concursos públicos abertos pela União Europeia já há vários meses, não resultou ainda a contratação de uma única peça”.

“Relativamente ao regime simplificado de contratação, que foi aprovado com base no código da contratação pública, prevê muito expressamente no seu número dois […] a publicitação no portal dos contratos públicos, incluindo a fundamentação para a adoção deste procedimento, e até prevê mais, que até 60 dias após o período de vigência do presente decreto-lei, será publicado o relatório conjunto, que é publicado no sítio eletrónico da SPMMS, as adjudicações, respetiva fundamentação, os circunstancialismos, designadamente justificando a impossibilidade ou grave inconveniência de recurso a outro tipo de procedimento”, justificou António Costa.

Dirigindo-se a Telmo Correia, o chefe de Governo afirmou que “isto está publicado desde 23 de abril no Diário da República, portanto era só ter lido no dia 24 de abril e já saberia a resposta”.

LUSA/HN

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