Esta alteração decorre da publicação da Lei n.º 14/2021, de 06 de abril, que determina um regime transitório para a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos, que passa a ser da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico é realizado, refere o Governo em comunicado publicado no ‘site’ do Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A confirmação do diagnóstico e a emissão do atestado será feita por um médico especialista diferente do médico que segue o doente.
“Com este procedimento, o Governo pretende dar resposta à demora na marcação e realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade, uma situação que se agravou devido à pandemia”, refere o comunicado.
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento obrigatório para as pessoas com deficiência igual ou superior a 60% poderem ver consagrado o direito de acesso aos benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, nomeadamente em sede de IRS, imposto único de circulação, despesas de deslocação, comparticipação de próteses e outras ajudas técnicas.
Os doentes oncológicos cujo diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos beneficiam do grau de incapacidade de 60% até à realização de nova avaliação.
O Governo recorda que a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso que expiraram em 2019 ou 2020 foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de reavaliação com data anterior à data de fim da validade.
LUSA/HN
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