Conselho da União Europeia propõe alívio de restrições para viajantes vacinados e recuperados

14 de Junho 2021

O Conselho da União Europeia (UE) adotou esta segunda-feira uma recomendação para abordagem coordenada relativamente às viagens, propondo que vacinados com pelo menos uma dose e recuperados da Covid-19 não sejam submetidos a medidas restritivas como quarentenas ou testes.

Atualmente presidido por Portugal, o Conselho informa em comunicado que a atualização hoje adotada “responde à evolução da situação epidemiológica, às campanhas de vacinação em curso e à adoção do certificado digital covid da UE”.

Em causa está o certificado digital Covid-19, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrará em vigor na UE a 01 de julho a tempo do verão e que foi hoje oficializado numa cerimónia de assinatura do regulamento em Bruxelas.

No caso de pessoas vacinadas e recuperadas, o Conselho recomenda que “os detentores de certificados de vacinação emitidos em conformidade com o regulamento da UE sobre certificados digitais Covid-19 não devem ser sujeitos a testes ou quarentena/auto-isolamento se estiverem totalmente vacinados com uma vacina aprovada pela Agência Europeia do Medicamento e tiverem decorrido pelo menos 14 dias desde a vacinação completa”.

E sugere que “os Estados-membros poderiam também levantar tais restrições após a primeira dose de uma série de duas doses”, sendo que a última palavra é sempre dos países.

Relativamente aos que já estiveram infetados, “as pessoas recuperadas detentoras de um certificado indicando que passaram menos de 180 dias desde a data do resultado positivo de um teste não devem ser sujeitas a testes ou quarentena/auto-isolamento”, defende o Conselho.

Além disso, “os menores não devem ser sujeitos a quarentena/auto-isolamento se a pessoa que os acompanha não for obrigada, por exemplo, por serem pessoas vacinadas ou recuperadas”, adianta.

Ainda assim, para o Conselho, as restrições à livre circulação ainda devem permanecer para territórios no espaço comunitário onde a situação epidemiológica seja de risco.

“Os Estados-membros devem continuar a desencorajar fortemente todas as viagens não essenciais de e para áreas vermelhas escuras. Este deve ser também o caso de áreas com uma elevada prevalência de variantes covid-19 de preocupação ou interesse e para áreas com prevalência desconhecida devido a uma sequência insuficiente”, refere a estrutura, indicando que “as pessoas que viajam a partir destas áreas devem ainda ser obrigadas a deter um certificado de teste negativo e a submeter-se a quarentena/auto-isolado”.

No caso das zonas laranja (como é por exemplo o caso de Portugal) ou vermelha, “os Estados-membros poderão continuar a exigir que as pessoas que viajem a partir de uma área destas estejam na posse de um certificado de teste negativo” ou que sejam testadas depois.

Além disso, as crianças com menos de 12 anos de idade devem ser isentas da obrigação de se submeterem a testes, é defendido.

Na atualização, são ainda introduzidos dois novos critérios que cada país deve ter em conta ao considerar se deve restringir a livre circulação, entre os quais a atualização da vacinação e a prevalência de variantes, que se juntam a outros como a taxa de casos positivos e de testes.

Previsto está ainda um mecanismo travão para fazer face a situações preocupantes, designadamente o agravamento da situação ou surgimento de novas variantes do coronavírus.

“O Conselho, em estreita cooperação com a Comissão e apoiado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, deverá rever a situação de forma coordenada”, adianta a estrutura.

Mais de metade dos cidadãos da UE estão já vacinados com pelo menos uma dose da vacina anticovid-19, sendo que aprovadas no espaço comunitário estão as da Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Johnson & Johnson.

LUSA/HN

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