O diploma altera medidas extraordinárias no âmbito do Fundo Azul, criadas em maio do ano passado para agilizar pagamentos e tornar elegíveis despesas de iniciativas suspensas devido à Covid-19, prosseguindo com o apoio e aprofundando as medidas de mitigação dos impactos económicos do surto epidémico.
“Considerando que à data não era cognoscível o impacto da situação epidemiológica em toda a sua extensão, nem previsível a sua duração, e que esta ainda se mantém, prevendo-se inclusive que possa vir a prolongar-se para 2022, mostra-se necessário introduzir alguns ajustamentos ao mencionado despacho, no sentido de prosseguir e aprofundar as medidas de mitigação dos impactos económicos advenientes do surto epidémico”, justifica no diploma o ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos.
Sempre que, devido aos impactos negativos da Covid-19, se mostre “possível e necessário” dilatar o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto, passa a ser possível uma “prorrogação por período adicional compatível com a finalização da sua execução físico-financeira, por um período máximo de 18 meses”, acumulável com eventual prorrogação concedida nos termos previstos na regulamentação aplicável e ou nos avisos de abertura de candidaturas.
Também caso o Conselho de Gestão do Fundo Azul identifique projetos aprovados que, pela sua natureza, sejam suscetíveis de ser impactados negativamente na sua execução pela pandemia, passa a ser possível “prorrogar unilateralmente” os respetivos prazos de conclusão, independentemente de solicitação dos beneficiários.
Mas o despacho só permite esta prorrogação quando tal necessidade for fundamentada “baseada nos constrangimentos decorrentes da pandemia e, por conseguinte, em razões não imputáveis aos próprios beneficiários, assim reduzindo a carga burocrática normalmente associada aos pedidos de prorrogação”.
As medidas excecionais previstas no despacho hoje publicado aplicam-se aos projetos cuja execução decorra “enquanto se mantiverem as medidas de combate à pandemia”, que imponham restrições à liberdade de circulação e ao normal exercício das atividades económicas, ou de outras que concorram para a consecução dos objetivos dos projetos aprovados.
Em maio do ano passado, segundo a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), o pacote das medidas Covid-19 Fundo Azul ascendia a cerca de 1,4 milhões de euros.
O Fundo Azul tem em vista potenciar o desenvolvimento da economia do mar, apoiar a investigação, aumentar a segurança marítima e incentivar a proteção do meio marinho.
LUSA/HN
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