A publicação em Diário da República da Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino, permite atualizar as regras para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.
