Regime de contraordenações para quem violar regras estabelecidas no âmbito da pandemia

25 de Junho 2020

O primeiro-ministro anunciou hoje a criação de uma regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia de covid-19, como ajuntamentos ou consumir bebidas alcoólicas na rua, podendo as multas chegar aos 500 euros.

“Acompanhamos esta redução do estado de calamidade para o estado de alerta com a criação de um regime de contraordenações que permitirá punir a violação de todas as normas que temos obrigação de cumprir”, disse António Costa na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros.

Segundo António Costa, as sanções aplicam-se à violação das regras relativas ao uso de máscara, ajuntamentos e distanciamento físico.

O primeiro-ministro frisou que as forças de segurança vão deixar de ter “uma função meramente pedagógica e passarão também a assegurar a aplicação coerciva e o sancionamento através de coimas”.

LUSA/HN

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