“A companhia enviou uma comunicação a informar os passageiros do cancelamento de voos em Angola, contudo, por lapso, ao invés da comunicação aos passageiros fazer referência à pandemia Covid-19 e consequentes restrições definidas pela lei, fez erradamente referência ao INAVIC”, adiantou fonte da empresa em resposta à agência Lusa.
O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAVIC) angolano acusou hoje a TAP de estar a recusar o embarque de passageiros autorizados a entrar em Angola, tendo enviado um protesto formal à transportadora, admitindo tomar “medidas sancionatórias”.
“Tomamos conhecimento que a companhia aérea TAP – Air Portugal, tem informado de forma enganosa os passageiros com autorização de entrada em território angolano emitida pela entidade competente para o efeito, Comissão Multisectorial de Prevenção e Combate à Pandemia Covid-19, recusando o embarque dos mesmos nos diferentes voos, alegando falta de autorização deste Instituto Nacional, o que não corresponde com a verdade”, diz o INAVIC num comunicado.
Na resposta à agência Lusa, a TAP lamentou e pediu “sinceras desculpas” pelo sucedido.
“Retratando-se do erro cometido, a TAP já corrigiu a informação a ser enviada aos passageiros, já não constando qualquer referência ao INAVIC”, adiantou.
A empresa explicou que devido à reorganização de voos necessária, no âmbito da resposta das autoridades dos vários países à pandemia Covid-19, a TAP não conseguiu dar resposta a muitas das viagens dos seus passageiros, tendo cancelado voos em algumas das suas rotas.
“A TAP continua a trabalhar arduamente por forma a garantir que todos os passageiros que cumpram os requisitos legais em vigor são transportados, e tal como no passado, conta com a prestimosa colaboração que sempre teve do INAVIC, lamentando e apresentando desculpas pela comunicação erradamente emitida”, sublinhou.
Angola tem as fronteiras fechadas desde o dia 20 de março, mas tem permitido a realização de voos de carga e de caráter humanitário, realizados pela TAP e pela angolana TAAG, para levar estrangeiros de volta aos seus países de origem ou permitir o regresso de passageiros cuja entrada está dependente de autorizações governamentais.
O INAVIC salienta que a situação de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19, permite “exclusivamente a realização de voos humanitários de repatriamento” e afirma ter recebido diversas reclamações relacionadas com a TAP “que, ao abrigo de voos humanitários, tem realizado voos de caráter comercial”.
De acordo com as novas regras, angolanos e estrangeiros residentes em Angola, que regressem ao país, terão de ser portadores de um teste de biologia molecular com resultado negativo e podem optar por fazer quarentena domiciliar, enquanto os estrangeiros não-residentes continuam a ser obrigados a cumprir quarentena institucional.
No comunicado, o INAVIC repudia a “falta de rigor da informação transmitida pela TAP” e solicitou à empresa que salvaguarde “os direitos dos passageiros autorizados, uma vez que estes adquiriram os seus bilhetes de passagens junto da mesma e, roga que sejam tomadas medidas para que situações similares não voltem a ocorrer, sob pena de serem adotadas medidas sancionatórias previstas nos regulamentos aeronáuticos em vigor”.
LUSA/HN
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