“O Instituto de Informática (II) e o Instituto da Segurança Social (ISS) verificaram que o mapa estatístico relativo aos processos do ‘lay-off’ do Código do Trabalho incluía números relativos ao ‘lay-off’ simplificado”, respondeu fonte oficial do ISS à Lusa, quando questionada sobre o motivo do ‘apagão’ de mais de quatro mil empresas das estatísticas publicadas esta quinta-feira.
Segundo a mesma fonte, os dois institutos “procederam à atualização das estatísticas relativas ao ‘lay-off’ do Código do Trabalho que são divulgadas mensalmente, tendo-se atualizado os dados relativos ao mês de maio e junho”.
Os dados oficiais relativos a maio, que foram publicados em junho, mostravam, então, que o número de empresas e de trabalhadores abrangidos pelo ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho (o chamado ‘lay-off’ tradicional’) tinham atingido o valor mais alto de sempre, passando de 138 em empresas em abril para 4.629 em maio.
Já o número de trabalhadores, de acordo com as estatísticas inicialmente publicadas, teria subido de 2.069 em abril para 44.403 em maio.
Os dados davam, assim, a entender que as empresas estavam também a recorrer ao ‘lay-off’ tradicional, além do regime simplificado previsto no âmbito das medidas da pandemia de covid-19 que, por sua vez, abrangia mais de 105 mil empresas e 850 mil trabalhadores.
Os dados agora corrigidos e publicados esta quinta-feira no site da Segurança Social mostram uma realidade completamente diferente: o número de empresas em ‘lay-off’ do Código do Trabalho foi afinal de 245 em maio, de 231 em junho e de 207 em julho.
Já o número de trabalhadores abrangidos foi de 5.200 em maio, de 4.834 em junho e de 4.104 em julho.
Segundo os dados corrigidos, a maior parte dos trabalhadores estava com o contrato suspenso (4.303 em maio, 3.475 em junho e 4.104 em julho) e os restantes com redução de horário.
No início do mês, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indicou à Lusa que “entre 01 de março e 29 de julho houve 582 entidades empregadoras a beneficiar do ‘lay-off’ do Código do Trabalho”.
De acordo com o ministério liderado por Ana Mendes Godinho, o ‘lay-off’ tradicional representou já uma despesa de 6,5 milhões de euros.
As empresas que estiveram no ‘lay-off’ simplificado (regime que terminou para a maioria das situações em julho) podem pedir para aderir ao regime previsto no Código do Trabalho, mas este é mais exigente e complexo, tendo também algumas diferenças quanto aos apoios às empresas em termos de Taxa Social Única.
LUSA/HN
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