Segundo o despacho, esta autorização, que pode ser feita pelo membro do Governo responsável pela área da Saúde e não tem de passar pelas Finanças, não abrange trabalhadores médicos, cujo recrutamento segue um regime próprio.
O despacho conjunto dos ministros de Estado e das Finanças e da Saúde lembra a “especial prioridade da saúde mental conferida pela Lei do Orçamento do Estado para 2020”, e que em fevereiro foi determinada, também por despacho, “a criação de um projeto-piloto de saúde mental por administração regional de saúde, incluindo uma equipa comunitária de saúde mental para a população adulta (ECSM-PA) e uma equipa comunitária de saúde mental para a infância e adolescência (ECSM-IA)”.
Estas equipas “têm como objetivo aproximar os serviços de saúde mental da população que acompanham e assegurar respostas focadas na prevenção, permitindo uma intervenção mais efetiva nos problemas de saúde mental”, refere o documento.
“Assim, importa assegurar a contratação dos recursos humanos necessários à criação das equipas comunitárias de saúde mental (ECSM), nos termos definidos no referido despacho, iniciando-se pela área da equipa comunitária de saúde mental para a população adulta”, acrescenta.
As experiências-piloto devem iniciar a atividade no final de outubro e têm a duração de 12 meses.
Despacho disponível Aqui.
LUSA/HN
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