Na apresentação do conjunto de projetos apresentados pelo PS, o vice-presidente desta bancada Pedro Delgado Alves salientou que os cidadãos internados em estabelecimento hospitalar estão já abrangidos pelo regime existente de voto antecipado.
Desta forma, as alterações agora em discussão na Assembleia da República, a serem aprovadas em votação final global, aplicam-se apenas a eleitores alvo de confinamento obrigatório em domicílio ou outro local indicado pelas autoridades de saúde.
Para se recorrer ao voto antecipado por motivos de confinamento, de acordo com o projeto do PS, o cidadão deve requerer essa intenção através do registo em plataforma digital disponibilizada para o efeito pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Por outro lado, o requerimento depende de inscrição regular do eleitor no recenseamento eleitoral e que o seu nome figure no sistema de registo dos doentes com Covid-19 gerido pela Direção Geral de Saúde.
Na sua intervenção, Pedro Delgado Alves considerou importante a aprovação desta medida já para as próximas eleições presidenciais, advertindo que “não é alarmista antever que os cidadãos possam percecionar riscos na deslocação às urnas, levando a que o ato eleitoral possa ser caracterizado por uma baixa participação, em especial por parte dos cidadãos incluídos em grupos etários mais velhos ou em grupos de risco”.
Emília Cerqueira, deputada do PSD, manifestou-se globalmente de acordo com este passo, mas pediu para que sejam feitas correções em sede de especialidade, como a “inexistência de uma uniformização ao nível dos critérios de identificação civil”.
Já o deputado do PCP António Filipe pediu ao PS para separar esta matéria relativa ao voto de cidadãos confinados por causa da Covid-19, por se aplicar já às eleições presidenciais de janeiro de 2021, deixando para mais tarde outras alterações à leis eleitoral previstas em outros diplomas apresentados pela bancada socialista.
Pedro Delgado Alves, na sua intervenção, além da questão do voto antecipado para cidadãos em confinamento obrigatório, o referiu que o PS pretende também que sejam constituídas “já não apenas mesas de voto antecipado em mobilidade nas capitais de distrito, mas antes em cada município, aproximando esta resposta do eleitor e aumentando o conforto, celeridade e eficiência das operações eleitorais”.
A bancada socialista quer ainda “harmonizar as disposições sobre a eleição e o mandato dos deputados ao Parlamento Europeu com as dos demais órgãos representativos eleitos por sufrágio direto, assegurando que a vontade dos eleitores é respeitada e que mudanças de partido político no decurso do mandato determinam a cessação de funções”.
Ou seja, um deputado eleito para o Parlamento Europeu por um determinado partido é sujeito a perda de mandato se mudar de partido no decurso do seu mandato, caso que se verificou com Marinho Pinto, eleito em 2014 pelo Movimento Partido da Terra, mas que depois criou o Partido Democrático Republicano. Este ponto merece também o acordo do PSD.
A deputada social-democrata Emília Cerqueira, no entanto, considerou que o diploma do PS é “omisso” em relação à identificação da entidade que será responsável pela eventual decisão de perda de mandato de um eleito para o Parlamento Europeu.
Na resposta, Pedro Delgado Alves alegou que essa omissão “foi deliberada”, porque há dúvidas se essa decisão caberá à Comissão Nacional de Eleições ou ao Tribunal Constitucional.
“O PS inclina-se para que essa decisão seja tomada pelo Tribunal Constitucional. Mas, se assim for, ter-se-á de proceder a uma alteração da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional”, sustentou o vice-presidente da bancada socialista.
LUSA/HN
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