Em causa estão os pedidos que entraram na Segurança Social durante o período excecional, entre os dias 23 e 30 de setembro, relativos aos apoios para períodos retroativos.
A Segurança Social abriu o período excecional de pedidos após alterações às regras de acesso que vieram alargar o âmbito da medida, abrangendo assim um maior número de trabalhadores.
Os apoios estão em vigor desde março, pelo que serão pagos hoje com retroativos a esse mês (apoio referente de março a agosto), no caso dos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos independentes, que não sejam pensionistas.
Já para os trabalhadores independentes que também estejam abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não recebam mais do que o valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros) neste regime, que não sejam pensionistas, recebem o apoio referente aos meses de maio a agosto.
Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio entre 219,41 euros e 635 euros.
Quanto à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, que foi alargada aos trabalhadores independentes isentos de contribuições, tem como limite máximo o valor de correspondente a 50% do IAS (219,41 euros).
Por sua vez, os sócios-gerentes que pediram em setembro os apoios retroativos relacionados com a pandemia de Covid-19 deverão recebê-los no dia 05 de novembro, disse na segunda-feira o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.
“O pagamento será feito na primeira semana de novembro, em princípio, no dia 05”, afirmou Gabriel Bastos, no parlamento, em reposta ao deputado do PCP Duarte Alves, na Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da discussão na generalidade da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
LUSA/HN
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