Esta posição do executivo foi transmitida por António Costa no final de uma audiência com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, que durou 50 minutos, em vez dos 30 minutos inicialmente previstos.
“O Governo apresentou ao Presidente da República a proposta de que seja declarado o estado de emergência com uma natureza essencialmente preventiva para poder eliminar dúvidas jurídicas quanto a quatro dimensões fundamentais”, declarou o primeiro-ministro.
António Costa afirmou que não pode haver dúvidas sobre “a possibilidade de o Governo impor limitações à liberdade de deslocação, sempre que justificado, entre diferentes áreas do território, em certos períodos do dia ou em certos períodos da semana”.
“Ainda no sábado, o Supremo Tribunal Administrativo rejeitou duas providências cautelares que tinham sido suscitadas. É importante que haja um robustecimento jurídico dessa capacidade do Governo, visto que, tratando-se de uma pandemia, em que o essencial é evitar contactos entre pessoas e impedir aglomerações, o recurso à limitação da liberdade de deslocação será frequente”, justificou.
Perante os jornalistas, o primeiro-ministro disse que o seu executivo pretende também eliminar dúvidas “sobre a legitimidade para se imporem medidas de controlo da temperatura, seja no acesso a locais de trabalho, seja no acesso a locais públicos”.
“O controlo de temperatura, não sendo um elemento determinante da avaliação de risco, é um fator complementar e pode ser útil para a avaliação de risco”, defendeu.
Também de acordo com António Costa, a proposta de estado de emergência também visa “robustecer” a ação do executivo para que, eventualmente, se possa proceder à utilização de recursos e meios de saúde, seja no setor privado, seja no setor social”.
“A lei já o prevê, mas nada como esclarecer. Neste caso concreto não há as limitações que resultam da Lei de Bases da Saúde à contratualização e não há qualquer limitação constitucional em relação à requisição. Podemos ter um quadro flexível que permita o diálogo e a utilização dos meios sempre que eles sejam necessários”, declarou.
Ainda segundo o líder do executivo, com a proposta de estado de emergência, “não pode haver dúvidas de que se podem mobilizar recursos humanos, seja no setor público ou no privado, designadamente elementos das Forças Armadas, ou servidores públicos que, não estando infetados ou impossibilitados de trabalhar, se encontram em situação de recolhimento por integrarem setores de risco, mas que podem ser devidamente utilizados”.
Esses trabalhadores, na perspetiva do Governo, podem reforçar o esforço extraordinário ao nível de equipas de saúde pública, ou equipas de medicina geral e familiar e de saúde comunitária dos cuidados de saúde primários, ou, ainda, no rastreamento de casos positivos de covid-19 e de contactos de risco”.
“Podem ainda ser devidamente utilizados no acompanhamento de pessoas que se encontram em situação de confinamento. Obviamente que este tipo de contactos tem de ter sempre a supervisão de profissionais de saúde e tem de obedecer sempre a um inquérito definido pelas autoridades de saúde. Há decisões que só os profissionais de saúde, em particular os médicos podem tomar”, alegou ainda o primeiro-ministro.
Ou seja, para António Costa, “é importante clarificar que estes contactos podem ser feitos por pessoas que não sejam profissionais de saúde e, por outro lado, é preciso clarificar que o Estado pode, em circunstâncias excecionais, alterar o conteúdo funcional daquilo que são as obrigações profissionais dos seus servidores”.
“Por um trabalhador ser diabético, ou por ter outras condições de risco, pode estar impossibilitado de estar na atividade profissional normal. Mas não estão impossibilitados de trabalhar totalmente”, acrescentou.
LUSA/HN
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