Esta posição foi transmitida por António Costa no Palácio de Belém, depois de ter sido recebido em audiência pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa – audiência que durou 50 minutos em vez dos 30 minutos inicialmente previstos.
De acordo com o primeiro-ministro, nesta audiência, o Governo comunicou ao Presidente da República que se “justifica que seja decretado um estado de emergência com um quadro bastante mais limitado em termos de objeto” face aos que vigoraram em março e abril” para o combate à pandemia da Covid-19.
“Mas, provavelmente, este estado de emergência deverá ter uma extensão superior aos 15 dias que a Constituição limita. Portanto, à partida deve ser assumido como sendo periodicamente renovado, de forma a que as ferramentas permitam continuar a pandemia, quando sabemos que este mês de novembro vai ser particularmente difícil e muito duro. Devemos continuar a registar um número muito significativo de novos casos, com mais pessoas internadas e, seguramente, teremos a lamentar um maior número de perdas de vida do que se verificaram nos meses anteriores e, inclusivamente, na primeira vaga [da Covid-19], justificou o líder do executivo.
Ou seja, para o primeiro-ministro, o país “está num momento crítico” e, por isso, “a declaração de estado de emergência deverá ter como efeito um reforço da consciência cívica face à emergência sanitária que Portugal enfrenta”.
Ainda em relação à questão da extensão do novo estado de emergência, o líder do executivo observou que a Constituição “implica que, de 15 em 15 dias, haja uma reavaliação sobre a sua renovação ou não”.
“Devemos assumir sem qualquer drama que, com o conteúdo proposto pelo Governo, a renovação pode ser continuada enquanto a situação da pandemia o justificar”, sustentou o primeiro-ministro.
Perante os jornalistas, António Costa frisou que, nos termos constitucionais, a iniciativa de se decretar ou não estado de emergência é uma competência do Presidente da República, cabendo à Assembleia da República autorizar os termos do estado de emergência.
“A proposta que o Governo faz é de um estado de emergência com um conteúdo limitado e uma extensão maior”, antes de observar que a limitação de circulação em vigor entre concelhos cessa na terça-feira.
“Podemos, eventualmente, determinar a limitação de circulação em determinadas horas do dia, ou em certos dias de semana. Essa limitação à liberdade de circulação pode justificar-se de forma geral ou de uma forma pontual, designadamente quando associada a determinados eventos a restringir. A proposta é que a limitação à liberdade de circulação apenas se aplique aos concelhos onde existe um maior risco de transmissão” do novo coronavírus, ou seja, 121 no total e que representam 70% da população residente em território nacional, explicou António Costa.
Questionado sobre a rapidez que o Governo entende que deve ser dado ao processo legislativo, tendo em vista a entrada em vigor do estado de emergência, o primeiro-ministro observou que, “se há uma emergência”, então o processo não deve ser excessivamente diferido no tempo.
“Mas o Governo só intervém dando parecer sobre o projeto de decreto que receberá do Presidente da República”, advertiu.
Ou seja – prosseguiu António Costa -, o Presidente da República tomará a decisão “se avança ou não com o decretar do estado de emergência e, se o fizer, elaborará um projeto de decreto, que submeterá ao Governo para parecer, sendo depois apresentado à Assembleia da República, pedindo autorização ao parlamento para que o possa decretar”.
“A Assembleia da República fará a apreciação desse decreto e o Presidente da República, em função da autorização, decretará o estado de emergência com o conteúdo definido no decreto. O único passo que o Governo deu agora foi o de propor ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência e identificar os quatro temas que o justificam”, acrescentou.
LUSA/HN
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