A partir de 01 de dezembro e mediante requerimento aceite, os trabalhadores não-residentes estrangeiros que tenham estado na China continental nos últimos 14 dias à entrada em Macau, podem entrar no território, explicaram as autoridades em conferência de imprensa.
A entrada está dependente de um requerimento que pode começar hoje a ser pedido.
Esta medida engloba ainda cônjuge ou filhos de residentes de Macau, aqueles que obtiveram uma autorização de residência, estudantes admitidos em escolas de ensino superior de Macau e aqueles que vêm para Macau para participar em importantes atividades empresariais, académicas ou profissionais.
Caso venham da China continental, e se o requerimento for aprovado, têm de mostrar apenas um teste de ácido nucleico negativo.
Desde meados de março, que os trabalhadores não-residentes estrangeiros, cuja autorização de permanência no território está dependente de um contrato de trabalho válido, estão barrados de entrar no território.
Macau perdeu 11.773 trabalhadores não-residentes em setembro de 2020, comparativamente a igual mês do ano passado.
Macau registou desde o início da pandemia 46 casos. Atualmente não tem qualquer caso ativo e nunca identificou um surto local.
NR/HN/LUSA
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