Em comunicado, o executivo comunitário dá conta que deu ‘luz verde’ a um “regime português de 750 milhões de euros para apoio às micro, pequenas e médias empresas ativas em setores particularmente afetados pelo surto do coronavírus”, como do comércio, restauração, cultura e alojamento.
Notando que em causa estão os programas ‘Apoiar Restauração’ e ‘Apoiar.PT’, Bruxelas explica que esta ajuda pública portuguesa foi aprovada ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios Estatais, por ser considerada como “necessária, adequada e proporcional para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-membro”.
Em concreto, esta ajuda estatal de Portugal, em forma de subvenções diretas, preenche os requisitos da Comissão Europeia para apoios públicos devido à pandemia de Covid-19 por não exceder os 800 mil euros por empresa e por ser concedida antes do final do prazo para estas regras mais flexíveis, explica a instituição na nota de imprensa.
No âmbito dos programas ‘Apoiar.pt’ e ‘Apoiar Restauração’, já divulgados pelo Governo, está previsto um montante global de 750 milhões de euros em subsídios a fundo perdido destinado a micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela crise, como é o caso do comércio, restauração, cultura, alojamento e atividades turísticas.
Estão abrangidas pela medida as empresas com quebras de faturação superiores a 25% registadas nos primeiros nove meses de 2020 e que tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.
No comunicado divulgado pela Comissão Europeia, e tendo por base as informações dadas pelas autoridades portuguesas, é referido que o programa ‘Apoiar.PT’ estará “aberto a micro e pequenas empresas exclusivamente ativas no comércio e serviços abertos aos consumidores, atividades culturais, atividades turísticas, setor hoteleiro, e atividades de serviços alimentares e de bebidas”, enquanto o ‘Apoiar Restauração’ se destina a “micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades de serviços alimentares e de bebidas”.
Ambos os programas podem ser cumulativos, sendo que o ‘Apoiar.PT’ visa colmatar o correspondente a 20% do volume de negócios perdido nos três primeiros trimestres de 2020 em comparação com o mesmo período em 2019, com limites que vão dos 7.500 aos 40 mil euros para micro e pequenas empresas, respetivamente.
Já o ‘Apoiar Restauração’ tem o intuito de colmatar o equivalente a 20% da diminuição da faturação diária das empresas nos dias em que se aplicavam restrições específicas impostas pelas autoridades públicas, em comparação com a faturação média durante os fins de semana nos três primeiros trimestres de 2020.
“O objetivo das medidas é responder às necessidades de liquidez dos beneficiários e ajudá-los a prosseguir as suas atividades durante e após a eclosão do surto”, observa ainda a Comissão Europeia, concluindo que “o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário”.
Adotado em meados de março passado, este enquadramento europeu temporário para os auxílios estatais alarga os apoios que os Estados-membros podem prestar às suas economias em altura de crise gerada pela pandemia.
Inicialmente, previa-se que estas regras temporárias apenas estivessem em vigor até 31 de dezembro deste ano, mas uma vez que os efeitos da crise económica perduram na UE, a Comissão Europeia decidiu estender estes prazos e, assim, as regras temporárias mantêm-se até junho de 2021.
LUSA/HN
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