“Para efeitos do presente decreto, as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais”, lê-se.
Esta medida permite que os atletas e treinadores possam deslocar-se entre concelhos e não sejam afetados por outras medidas restritivas do estado de emergência.
De acordo com o decreto governativo, “a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, incluindo a 1.ª Liga de Futebol Profissional, pode ser realizada desde que sem público e no cumprimento das orientações definidas pela DGS”.
O Governo anunciou no sábado as medidas do novo estado de emergência, assim como para os períodos do Natal e do Ano Novo, mantendo-se nos dois próximos fins de semana a proibição de circulação na via pública a partir das 13:00, nos concelhos de risco extremo e muito elevado.
LUSA/HN
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