“Foi aprovado o decreto-lei que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA [imposto sobre o valor acrescentado], como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, que hoje se realizou.
“Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25% face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros”, deste imposto, de acordo com a mesma nota.
O Governo já tinha aprovado um regime extraordinário para os pagamentos previstos até dia 30 de novembro, permitindo que micro, pequenas e médias empresas, bem como trabalhadores independentes escolhessem aderir ao faseamento em três ou seis prestações, sem juros.
Assim, o IVA trimestral podia ser saldado até 30 de novembro ou em três ou seis prestações mensais.
O Conselho de Ministros dessa altura aprovou a possibilidade de pagamento a prestações do IVA no mês de novembro de 2020 e de contribuições para a Segurança Social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020.
A medida é idêntica à que foi anunciada no início da pandemia, com a flexibilização dos prazos para o pagamento do IVA.
LUSA/HN
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