Segundo a ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, os pedidos de empresas, agora apenas do setor do turismo, para colocação de trabalhadores em ‘lay-off’, para este novo período, que vai vigorar até 31 de março, “não são muitos”.
Depois de cerca de 38 mil trabalhadores abrangidos pelo ‘lay-off’ simplificado de abril a 31 de dezembro de 2020 e deste quarto período, com mais limitações, até março, a ministra não se comprometeu com um novo prolongamento da medida, numa altura em que o turismo continua praticamente parado no país, apesar de representar 25% do Produto Interno Bruto cabo-verdiano.
“Com o aproximar do final do mês de março estaremos a poder decidir”, disse Janine Lélis.
O novo período de ‘lay-off’ em Cabo Verde vai vigorar até 31 de março, reduzindo a comparticipação das empresas no pagamento dos trabalhadores e condicionando a sua atribuição a quebras de 70% na faturação.
De acordo com a nova legislação que regula a medida, de 08 de janeiro, que a Lusa noticiou anteriormente, este quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho – o terceiro terminou em 31 de dezembro – mantém o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminui o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.
Além disso, lê-se, a medida “aplica-se às entidades empregadoras de natureza privada e aos seus trabalhadores, do setor do turismo, eventos e atividades conexas, visando a manutenção de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial”, devido à pandemia de Covid-19.
Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido desde abril até 31 de dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.
“A responsabilidade do pagamento do benefício compete às entidades empregadoras e à entidade gestora do sistema de Previdência Social, na proporção de 25% e 45%, respetivamente”, lê-se na alteração à legislação que já entrou em vigor, como medida “excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho”.
Com esta alteração, que terá efeitos em 01 de janeiro, a entidade empregadora pode suspender o contrato de trabalho “de todos ou alguns trabalhadores”, com “fundamento em dificuldades conjunturais de mercado ou motivos económicos derivados da situação epidemiológica provocada pela Covid-19”, mas “desde que tenha tido uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 70% da sua faturação”.
Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em ‘lay-off’, com acesso “proporcional e adaptado ao tipo de contrato”.
O vice-primeiro-ministro de Cabo Verde, Olavo Correia, admitiu em 06 de janeiro, no parlamento, que a retoma económica no país durante 2021 será lenta, com o Governo a querer facilitar o acesso à atribuição de subsídio de desemprego, como medida mitigadora.
“Nós queremos que neste quadro de progressiva recuperação haja cada vez menor adesão, como é evidente”, afirmou Olavo Correia, que é também ministro das Finanças, referindo-se ao acesso cada vez mais restrito ao regime simplificado de ‘lay-off’.
Segundo o Governo, o número de trabalhadores abrangidos pela suspensão do contrato de trabalho, medida implementada até final de 2020 em três períodos, desde abril, devido à pandemia de Covid-19, tem vindo a diminuir.
“[O ‘lay-off’] irá continuar até março de 2021 e até lá iremos fazer uma reavaliação e em função dessa reavaliação nós tomaremos medidas adicionais, porque muitas atividades já começaram a retoma e esperamos que o turismo venha também a retomar a sua dinâmica económica, mas sabemos que a retoma será gradual e será lenta”, declarou Olavo Correia.
Daí que, admitiu o vice-primeiro-ministro, em cima da mesa, entre outras medidas, está a “facilitação” do acesso ao subsídio de desemprego.
“Tudo faremos para evitar o desemprego, mas se acontecer teremos de ter medidas de apoio”, disse.
LUSA/HN
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