No projeto de decreto enviado pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, para a Assembleia da República, lê-se que “podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”.
Esta possibilidade foi acrescentada no parte do diploma sobre as restrições ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa.
No capítulo dos direitos dos trabalhadores, mantém-se a possibilidade de prestação de cuidados de saúde por “quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro”, mas com uma mudança, estabelecendo-se agora que estes trabalhadores “podem ser recrutados ou mobilizados”, onde antes se lia que podiam “ser mobilizados”.
Relativamente à circulação internacional, foi adotada uma denominação mais completa – “direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional” – e alargou-se a possibilidade de impedir ou condicionar a entrada em território nacional também às saídas do país.
Neste ponto do diploma que o parlamento irá debater e votar esta quinta-feira, o Presidente da República propõe que o Governo possa “estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus”.
Continua a ressalvar-se que os controlos em portos e aeroportos para evitar a propagação da aCovid-19 são feitos “em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia”.
Este é o décimo primeiro diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19, prolongando este quadro legal até 01 de março.
O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
Ao abrigo deste quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de janeiro.
Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, com efeitos a partir de 22 de janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.
Em janeiro, no final de uma visita ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa, o Presidente da República anunciou que o estado de emergência iria estender-se até ao fim deste seu mandato presidencial, que termina em 09 de março.
Em Portugal, já morreram mais de 14 mil doentes com Covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 774 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
LUSA/HN
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