Salientando que ainda não conhece o acórdão, Luís Menezes Leitão disse à agência Lusa que o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) “parece uma decisão importante, já que em matéria de direitos fundamentais há que dar todas as garantias de segurança relativamente à aplicação de uma matéria tão sensível, como a instituição da morte assistida, para o que se exige um especial rigor na determinação dos seus pressupostos legislativos”.
O bastonário da OA e professor catedrático entende que “andou bem o Tribunal (Constitucional) em reprovar a lei”.
Luís Menezes Leitão salientou ainda “que foi muito pouco oportuno” a Assembleia da República introduzir esta questão “neste período de pandemia, em que estão a ocorrer tantas mortes nos lares e hospitais”.
“Trata-se de uma lei muito sensível que por isso deve ser apresentada e discutida num quadro de funcionamento normal das instituições democráticas e nunca durante um estado de emergência decretado numa situação de calamidade pública, com um enorme número de vítimas mortais”, conclui o bastonário.
A agência Lusa contactou ainda o constitucionalista Jorge Miranda, o qual declarou não conhecer ainda o teor e a fundamentação da decisão do Tribunal Constitucional, motivo pelo qual não se quis pronunciar sobre a decisão em concreto.
Jorge Miranda disse, no entanto, que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa – outro dos constitucionalistas e antigos professores de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa – “fez bem em enviar” o diploma sobre a morte medicamente assistida para o Tribunal Constitucional porque se trata de uma “matéria muito delicada e grave”.
O Tribunal Constitucional chumbou ontem a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Chefe de Estado.
O diploma que despenaliza a morte medicamente assistida foi enviado para fiscalização preventiva da constitucionalidade no dia 18 de fevereiro.
O anúncio foi feito em sessão na sede do TC, em Lisboa, pelo juiz relator, Pedro Machete, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers.
A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra cinco.
Os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.
Face à declaração de inconstitucionalidade, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.
LUSA/HN
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