A proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada neste período da Páscoa diariamente, segundo o plano de desconfinamento a “conta-gotas” apresentado pelo Governo em 11 de março e que começou a ser aplicado na semana passada.
A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano.
Inicialmente, a proibição de circulação entre territórios municipais tinha início às 20:00 de hoje, mas uma declaração de retificação publicada em Diário da República antecipou a entrada em vigor para as 00:00.
Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada em todo o período da Páscoa, o parlamento aprovou na quinta-feira o 14.º estado de emergência, que entrará em vigor às 00:00 de 01 de abril e terminará às 23:59 de 15 de abril.
O atual estado de emergência (o 13.º) está em vigor desde as 00:00 de 17 de março e até às 23:59 de 31 de março.
A duração de cada estado de emergência tem sido de 15 dias, mas já aconteceu uma renovação por oito dias, justificada por falta de dados suficientes relativamente ao período de Natal.
A proibição de circulação entre concelhos do continente, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”, esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, tem-se repetido todos os fins de semana. Tinha também já sido aplicada na Páscoa de 2020, entre a quinta-feira e a segunda-feira após o dia de Páscoa.
Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
De acordo com o boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgado na segunda-feira, Portugal deixou de ter concelhos em risco extremo de infeção pelo vírus SARS-CoV-2, com a descida do concelho do Funchal para a categoria de risco muito elevado.
O boletim alerta, contudo, que os dados referentes à região Autónoma da Madeira devem ser interpretados atendendo ao atraso entre o diagnóstico e a notificação verificado no período em análise, entre 03 e 16 de março.
O risco extremo de infeção verifica-se quando um concelho tem uma incidência cumulativa a 14 dias acima dos 960 casos de infeção por 100 mil habitantes. De acordo com a DGS, e atendendo a esta ressalva, o Funchal registou agora uma incidência cumulativa de 915 casos, quando no boletim da semana passada apresentava uma incidência de 1.118 casos por 100 mil habitantes.
Em risco muito elevado, ou seja, com uma incidência de entre 480 e 959,9 casos por 100 mil habitantes, estão também os concelhos madeirenses de Machico (606), Ponta do Sol (570) e Santa Cruz (548), e ainda o concelho algarvio de Alcoutim (556).
LUSA/HN
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