As Orientações sobre gravidez e parto e cuidados ao recém-nascido na maternidade em contexto de pandemia Covid-19 foram atualizadas na terça-feira pela Direção-Geral da Saúde.
Relativamente às recomendações de abordagem da grávida suspeita e confirmada de Covid-19, bem como os critérios de fim de isolamento, a atualização da DGS vem reforçar que “as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias, de acordo com o seu Plano de Contingência, para a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto”
A Associação Portuguesa pelos Direitos das Mulheres na Gravidez e Parto alertou numa audição no parlamento que havia hospitais a negar a presença de um acompanhante às mulheres em trabalho de parto e alguns hospitais que separavam a mãe infetada com Covid-19 do bebé, não o podendo amamentar.
No que diz respeito ao contacto pele a pele, à amamentação e ao aleitamento materno por parte da mãe suspeita ou com infeção por SARS-CoV-2, a DGS refere que “deve ser mantido, se for essa a vontade da mãe e cumprindo com as medidas de proteção da Covid-19”.
A Direção-Geral da Saúde ressalva que “as três situações já estavam previstas na anterior versão, tendo sido reforçadas e clarificadas nesta atualização”.
Com estas atualizações, o fim das medidas de isolamento da mãe, do recém-nascido e das grávidas passa a estar de acordo com o que está previsto na Norma 004/2020 de Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19.
A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 3.031.441 mortos no mundo, resultantes de mais de 141,9 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 16.951 pessoas dos 831.645 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
LUSA/HN
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