O ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Magalhães, admitiu a ação mais musculada do Governo, explicando que a vacina não é obrigatória, mas que é exigida a funcionários públicos que tenham de trabalhar de forma presencial.
“Uma pessoa que rejeita a vacina, significa que não pode marcar a presença no local onde trabalha. Se for funcionário público a recusar e não puder marcar presença quando lhe é pedido que marque presença, isto constitui uma desobediência em termos de falta de cumprimento do seu dever”, explicou o governante à Lusa.
“Há ações disciplinares por não ir trabalhar, por não comparecer nos locais de trabalho, de acordo com a lei e o regimento”, frisou.
Uma resolução do Governo de 19 de maio – que tem por objetivo intensificar a vacinação no país – já determina que funcionários em trabalho presencial têm de ter a vacinação parcial ou completa.
Esse texto define “a vacinação parcial ou completa como critério relevante a adotar pela administração pública na determinação dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de prestação de trabalho presencial”.
O mesmo texto – que fixa um objetivo de cinco mil inoculações diárias – também orienta todos os departamentos do Governo “no sentido de aprovarem as regras e procedimentos necessários a assegurar o cumprimento das medidas preventivas da Covid-19 em vigor, no funcionamento interno dos serviços e no atendimento público”.
Em nenhum caso, porém, se prevê a obrigatoriedade da vacina ou se determina eventuais sanções a que se recusar a tomá-la.
“É uma situação delicada entre obrigatoriedade da vacina e a necessidade de aumentar o número dos vacinados. O Governo é o órgão máximo da administração pública. Como órgão máximo tem o dever de garantir a segurança dos seus próprios funcionários, a segurança máxima de que trabalhadores não são infetados com o vírus”, considerou.
“Todos percebemos as evidências científicas de que a vacina é a última bala da prevenção. E a evidência bem clara de que a vacina representa menos riscos se compararmos com a situação em que as pessoas não são vacinadas”, frisou.
Questionado sobre se as eventuais sanções não significaria tornar a vacina obrigatória, pelo menos de facto, Fidelis Magalhães insiste na necessidade de os funcionários públicos precisarem da vacina para estar presencialmente no serviço.
“A resolução não fala em punição, não é capaz de definir ou limitar direitos. A resolução pode relacionar esta questão, como órgão máximo da administração pública, à questão da segurança no trabalho, impondo a medida como forma de incentivar os trabalhadores”, afirmou.
E admite que essa questão só se coloca nos locais onde a vacina já foi disponibilizada e onde, eventualmente, alguns funcionários se recusaram a ser inoculados.
“Nas zonas onde não há vacinas, não está a ser imposto este requisito e, pelo contrário, no regime presencial agora, grande parte dos funcionários estão a ser dispensados”, afirmou.
“Futuramente, o Governo pode exigir ainda mais. Mas hoje e agora é para pessoas que podem ir trabalhar e marcar a presença que são obrigados a vacina”, considerou.
A estratégia mais musculada de intensificar a vacinação no funcionalismo público e que está a ser aplicada de forma transversal em vários ministérios e serviços, segundo confirmaram várias fontes à Lusa, ocorre quando ainda há evidente resistência à vacinação no país.
Em alguns ministérios, como na Justiça, por exemplo, foram transmitidas instruções de que apenas podem estar ao serviço quem esteja vacinado, sendo que quem não comparecer não teria a respetiva falta justificada, com consequências disciplinares.
A ‘musculação’ chegou mesmo, em pelo menos um caso, a tentar impor a obrigatoriedade da vacina em quem necessitasse de acesso a serviços públicos.
Num aviso datado de 24 de maio, e a que a Lusa teve acesso, o diretor-geral dos Serviços de Registos e Notariado, Crisogno da Costa Neto, explicava que só seriam atendidos casos urgentes e exigia vacinação a quem necessitasse de tratar desses assuntos.
“Para o atendimento de pedidos urgentes, além dos requisitos existentes, exige-se a apresentação do cartão da vacina da Covid-19”, refere o curto aviso que abrangia os três locais com cerca sanitária (Díli, Baucau e Covalima).
Questionado sobre a medida e o enquadramento legal para a decisão, o ministro da Justiça, Manuel Cáceres da Costa, disse à Lusa que a decisão foi revertida.
“Fica sem efeito. Foi retirado”, explicou à Lusa.
Os dados mais recentes da comissão interministerial responsável pelo plano de vacinação contra a Covid-19, mostram que até 21 de maio mais de 11% da população da capital timorense (40.800 vacinas) já recebeu a primeira dose da vacina AstraZeneca.
Em termos nacionais foram administradas até ao momento um total de 53.400 doses da vacina AstraZeneca, o que corresponde a cerca de 3,68% da população estimada de 1,45 milhões.
LUSA/HN
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