Em declarações à agência Lusa, Augusto Santos Silva salientou que já foram pedidos esclarecimentos às autoridades espanholas e que aguarda por uma resposta, referindo que a resolução da Direção Geral de Saúde (DGS) de Espanha, “viola” as boas práticas que têm presidido na coordenação da gestão comum da fronteira terrestre.
“Pedimos esclarecimentos sobre esta questão às autoridades espanholas, aguardamos que sejam prestados o mais rapidamente possível, porque, se não, teríamos de adotar, da nossa parte, medidas de reciprocidade equivalentes, tendo em conta que a situação epidemiológica de Espanha é, desde logo, pior do que a vivida em Portugal”, afirmou Santos Silva.
“Esperemos que se trate de um equívoco da DGS de Espanha, que esse erro, esse equívoco, seja corrigido rapidamente, sob pena de termos de tomar medidas de reciprocidade”, insistiu.
Santos Silva lembrou que Espanha já tinha comunicado que ia facilitar a entrada de estrangeiros no seu território de duas maneiras, uma aceitando que quem já estivesse vacinado ficaria dispensado da apresentação de um teste negativo e, outra, aceitando também como teste para efeitos de prova, o teste antigénio, ou seja, o teste rápido, e não apenas o teste PCR.
“O que Espanha não tinha anunciado, e está na resolução da DGS de Espanha publicada no sábado passado, é que estas medidas se aplicariam também na fronteira terrestre, onde, até agora, a exigência de teste negativo não se verificava. Essa é que é a alteração que, do nosso ponto de vista, só pode resultar de um lapso ou de um equívoco”, referiu, salientando haver duas razões para tal.
“A primeira razão é que a gestão da fronteira comum entre Portugal e Espanha tem sido feita sempre de forma coordenada entre os dois ministros competentes, o da Administração Interna de Portugal e o do Interior de Espanha. Isso é o que tem sucedido e esta resolução da DGS de Espanha viola esse acordo, essa boa prática. A segunda razão é que nunca, até agora, tínhamos pedido teste negativo à Covid-19 para a circulação terrestre por uma razão simples: para que essa circulação pela fronteira terrestre seja possível”, sustentou.
O ministro dos Negócios Estrangeiros português ressalvou saber que a resolução da DGS de Espanha isenta da obrigação de apresentar teste negativo os trabalhadores transfronteiriços e os residentes a menos de 30 quilómetros da fronteira.
“Mas essas isenções não chegam para evitar um enorme prejuízo que seria para as pessoas e para as duas economias com, agora, a aplicação sistemática da exigência de um teste negativo à Covid-19, mesmo para aqueles que circulam de carro ou por via rodoviária”, concluiu.
Já hoje, em Madrid, fonte da embaixada de Portugal em Espanha tinha indicado à Lusa que o Governo português aguarda uma resposta das autoridades espanholas a esse pedido de esclarecimentos.
Os executivos dos dois países estão em contacto “permanente” para “esclarecer” o alcance da medida e o impacto real no que é o quotidiano entre os dois países, aguardando-se uma reação do lado espanhol, disse a mesma fonte à agência Lusa.
Espanha passou a exigir, desde hoje, a quem viajar de Portugal por via terrestre um teste negativo à Covid-19, certificado de vacinação ou de recuperação da doença, segundo o Consulado Geral de Espanha em Portugal.
Esta medida já se aplica a quem viajava de Portugal para Espanha pelas vias marítimas ou aéreas, sendo a partir de hoje obrigatório para quem cruzar a fronteira terrestre.
“A partir de 07 de junho todas as pessoas com mais de seis anos que cruzem a fronteira terrestre entre Portugal devem dispor de alguma das certificações sanitárias exigidas a todos os passageiros que entrem em Espanha por via aérea e marítima”, refere o Consulado Geral de Espanha em Portugal na sua página da Internet.
Estas certificações passam pelo teste de diagnóstico à Covid-19 negativo (feito nas 48 horas anteriores), que pode ser PCR ou antigénio, certificado de vacinação ou de recuperação da doença.
O Consulado Geral de Espanha em Portugal refere ainda que Portugal está agora incluído na “lista de países ou zonas de risco”.
As fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha estiveram fechadas entre 31 de janeiro e 30 de abril devido à pandemia de Covid-19 e apenas era permitida a passagem, em 18 pontos autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, veículos de emergência, socorro e serviço de urgência.
A pandemia de Covid-19 já provocou pelo menos 3.731.297 mortos no mundo, resultantes de mais de 173,2 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
A doença é transmitida pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
LUSA/HN
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