O segundo confinamento geral, decretado no início deste ano como forma de reduzir a propagação da pandemia, levou o Governo a impor o regime do teletrabalho obrigatório na generalidade do continente, sem necessidade do acordo do trabalhador, sempre que as funções fossem compatíveis.
No último Conselho de Ministros, em 09 de junho, e tendo em conta a evolução da situação pandémica, o Governo decidiu aliviar esta medida, deixando o teletrabalho de ser obrigatório para passar a ser recomendado, o que acontece a partir de hoje.
As empresas com mais de 50 trabalhadores devem organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída, garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores.
Apenas os concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade) manterão o regime do teletrabalho obrigatório.
Estão neste caso os concelhos de Lisboa, Braga Odemira e Vale de Cambra, o que significa que as pessoas que residam noutro concelho e trabalhem num destes quatro terão de continuar a trabalhar a partir de casa já que a regra se aplica ao concelho onde a empresa está localizada.
O teletrabalho mantém-se ainda obrigatório para as pessoas imunodeprimidas e doentes crónicos.
LUSA/HN
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