Estas instruções surgem na deliberação que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) fez depois de analisar o caso da morte de uma grávida, na sequência do parto do seu filho, no Centro Hospitalar de Setúbal – Hospital de São Bernardo.
Na deliberação, hoje divulgada, a ERS constata que foi administrado um medicamento à utente – misoprostol – para induzir o parto, “mas não foi indicado qual foi o protocolo seguido”.
“Não há nenhum registo, quer na consulta de Medicina Materno-Fetal, quer no internamento, que ponha em evidência a indicação da indução do trabalho de parto com misoprostol nesta grávida”, indica a Entidade Reguladora da Saúde na sua deliberação, acrescentando que a utente “tinha índices de mau prognóstico” devido à idade, à obesidade e ao facto de ser fumadora.
A ERS assinala também que a vigilância médica não foi feita “de acordo com a situação”, uma vez que os registos são “precários ou inexistentes” e que não existe prescrição médica escrita dos medicamentos administrados.
Frisando que “não cabe à ERS emitir juízos de mérito sobre matérias do foro especializado médico, mas sim averiguar se as normas de qualidade e segurança são cumpridas pelos prestadores a cada momento nos cuidados de saúde prestados aos utentes”, aquela entidade afirma que a adequada vigilância do doente passa “pela existência de um registo terapêutico completo, detalhado e atualizado”, o que, “no caso concreto, não terá sido cabalmente assegurado”.
“Em face do exposto, considera-se necessária a emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E., no sentido de garantir o reforço dos procedimentos de registo e administração terapêutica vigentes, aumentando o nível de qualidade e segurança das práticas em causa”, lê-se na deliberação.
Nesse sentido, a ERS instruiu o Centro Hospitalar de Setúbal a garantir que, “na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem ser prestados humanamente, com respeito pelo utente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável”.
Aquele Centro Hospitalar deve ainda garantir que “os registos clínicos dos utentes são completos, detalhados e atualizados a todo o momento, devendo todas as atuações médicas constarem do mesmo em suporte escrito” e que “as regras e procedimentos referidos nos pontos anteriores sejam do conhecimento de todos os profissionais de saúde envolvidos, garantindo o seu correto seguimento”.
O caso remonta a agosto de 2020, quando uma mulher, de 42 anos e com 39 semanas de gestação, deu entrada no Hospital de São Bernardo, em Setúbal, mas acabou por morrer após o nascimento do filho.
A mulher teria uma cesariana marcada, mas a médica de serviço terá optado por realizar um parto normal, que só se concretizou 48 horas depois.
Na altura, o Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) abriu um processo para averiguar e esclarecer as circunstâncias da sua morte.
Uns dias depois, a Ordem dos Médicos revelou que a morte da mulher após o parto pode ter sido causada por uma embolia do líquido amniótico, uma “situação muito rara e grave”.
LUSA/HN
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