O setor de hotelaria e lazer poderá também abrir em horário legalmente autorizado pelos órgãos competentes.
As novas regras constam de um despacho publicado no sábado no Diário Oficial da Comunidade de Madrid, que altera um diploma anterior de 07 de maio relativo a medidas anti-covid.
O objetivo da redução das restrições é “conseguir uma maior reativação da atividade económica e social, sempre sujeita à evolução da situação epidemiológica”, segundo o despacho.
Os estabelecimentos hoteleiros e restaurantes, incluindo salas de banquetes, passarão de 50% a 75% da capacidade.
O funcionamento dos bares ainda não é permitido “exceto para recolha de alimentos e bebidas pelos clientes, e o distanciamento social deve ser garantido em todos os momentos”.
Segundo o diploma, deve-se continuar a respeitar uma distância de pelo menos 1,5 metros entre as mesas ou grupos de mesas, mas a ocupação das mesas muda: em ambientes internos, o máximo passa a ser seis pessoas (anteriormente eram permitidas apenas quatro) e em terraços, impõe um máximo de dez participantes por mesa ao ar livre.
A capacidade ao ar livre pode ser de 100% e os terraços devem respeitar “o número de mesas legalmente autorizadas no que diz respeito à licença municipal correspondente”.
O comércio retalhista e a atividade de serviços profissionais poderão exercer a sua atividade “sem limite de capacidade em relação à legalmente autorizada” – em vez dos atuais 75% – e a obrigatoriedade de uso de máscara e distância de segurança interpessoal de 1,5 metros deve ser garantida.
Nos centros comerciais o limite de capacidade e as restrições de tempo também são eliminados, assim como acontece com os mercados que se desenvolvem em vias públicas.
A vida noturna também recupera a sua programação “exceto pelas regulamentações municipais”, segundo o executivo regional.
A capacidade é aumentada de 50 para 75% e o consumo de bebidas ou alimentos só pode ser feito sentado à mesa com distância.
Os cinemas, teatros, auditórios, circos com tendas, salas polivalentes e espaços semelhantes, bem como locais que recebem espetáculos públicos e atividades recreativas, voltarão a 100% da sua capacidade.
“Os participantes devem ter lugar pré-atribuídos, será garantido o uso de máscara nos casos em que seja obrigatório e não será permitido o consumo de alimentos ou bebidas nas salas durante as atuações ou exposições, salvo nos espaços para isso designados.
Nos museus, as visitas em grupo serão de no máximo 20 pessoas, incluindo o monitor ou o guia.
Em praças de touros e espaços polivalentes a capacidade aumenta de 50% para 75%.
Nos casamentos é eliminada a capacidade de 60%, mas o consumo de bebidas e alimentos só é permitido à mesa. A dança regressa, mas apenas em espaços exteriores e, desde que o estabelecimento tenha licença.
As instalações desportivas, tanto exteriores como interiores, terão ao mesmo tempo liberdade, embora a capacidade interior continue a estar sujeita a 75%.
Uma das novidades do diploma é que a partir de segunda-feira já é possível não usar mascar durante as competições desportivas ao ar livre, tanto em grupo quanto individualmente.
Parques de diversão, jardins zoológicos, casinos e estabelecimentos de jogos de azar aumentam sua capacidade para 75%.
A covid-19 provocou pelo menos 4.667.150 mortes em todo o mundo, entre mais de 226,96 milhões de infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.902 pessoas e foram contabilizados 1.061.371 casos de infeção confirmados, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, Índia, África do Sul, Brasil ou Peru.
LUSA/HN
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