“Em resultado do longo período de interrupção da realização de touradas, tornou-se impossível acomodar no curto período remanescente todos os pedidos existentes, pelo que interessa, a título excecional e apenas para as épocas de 2021 e 2022, alterar os limites temporais que para elas se encontram fixados”, lê-se no diploma.
O decreto legislativo regional que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores só permitia a realização de touradas à corda entre 01 de maio e 15 de outubro.
O PS apresentou este mês, na Assembleia Legislativa da Região, uma proposta de decreto legislativo que cria um “regime excecional do período de realização de touradas à corda em 2021 e 2022”, aprovada por maioria, com os votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, PPM, CH e IL e os votos contra de BE e PAN e do deputado independente.
O diploma, que entra em vigor no sábado, permite “prolongar o período de realização de touradas à corda em 2021 até 15 de novembro” e “antecipar o início das touradas à corda em 2022 para a segunda-feira após a Páscoa” (18 de abril).
Na ilha Terceira, onde as touradas à corda têm maior expressão, são organizadas habitualmente mais de duas centenas de manifestações taurinas por ano.
Ao contrário das touradas de praça, estes eventos taurinos realizam-se nas ruas, em percursos limitados por riscos e encerrados ao trânsito.
Os touros são amarrados por uma corda, segurada por pastores, e a população assiste, de forma gratuita, na rua ou em janelas e varandas.
Sem controlo de participantes possível, as touradas à corda estiveram suspensas durante praticamente dois anos devido à pandemia de Covid-19.
A Autoridade de Saúde Regional levantou as restrições que impediam a realização de touradas à corda a três dias do fim da época, o que ainda permitiu a organização de três eventos no dia 15 de outubro.
Em várias freguesias da ilha Terceira estão já previstas touradas à corda em 2021.
LUSA/HN
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