Ana Catarina Mendes diz que alterações ao teletrabalho são resposta equilibrada entre trabalhador e empregador

5 de Novembro 2021

A líder da bancada parlamentar socialista, Ana Catarina Mendes, considerou esta sexta-feira que as alterações ao teletrabalho aprovadas no parlamento são uma “resposta equilibrada entre empregador e trabalhador”, sublinhando que a pandemia mostrou a necessidade de legislar sobre a matéria.

Numa declaração de voto, após a votação final global das alterações ao teletrabalho, Ana Catarina Mendes considerou que foi encontrada “uma resposta equilibrada entre trabalhador e empregador” e referiu algumas das novas regras, entre as quais a obrigatoriedade de pagamento das despesas adicionais pelo empregador e o direito ao teletrabalho a quem tem filhos até aos oito anos.

A socialista disse que a pandemia “colocou em evidência a necessidade de legislar” sobre o teletrabalho e congratulou-se pelo facto de o PS ter evoluído na sua proposta inicial, após discussões com o BE e com os parceiros sociais.

“As propostas do BE felizmente foram muito coincidentes com as do PS”, realçou a líder parlamentar socialista.

O deputado bloquista José Soeiro lembrou que o processo sobre o teletrabalho começou em abril com um agendamento do Bloco de Esquerda e sublinhou que o partido orgulha-se de ter sido aprovada hoje “uma boa lei”.

“Em abril, é bom lembrar, estávamos muito longe deste resultado”, salientou Soeiro, para quem o projeto inicial do PS era “aberrante e juridicamente tortuoso” por remeter a regulação do teletrabalho para fora do Código do Trabalho.

Para o deputado do BE, o resultado final deste processo “é satisfatório e materializa vitórias importantes para os trabalhadores, já que “passará a vigorar um regime de teletrabalho muito mais consistente e protetor”.

Do lado do PCP, que votou contra as alterações ao teletrabalho, a deputada Diana Ferreira afirmou que “o texto aprovado não responde cabalmente às preocupações” assinaladas pelo partido.

“Fizemos esta discussão defendendo a excecionalidade do teletrabalho, rejeitando a casa do trabalhador enquanto extensão da empresa, rejeitando transferência de custos para os trabalhadores, desresponsabilização do patronato, horários desregulados alimentados pelo teletrabalho, combatendo a retirada de direitos e alertando para os perigos de isolamento destes trabalhadores”, afirmou Diana Ferreira.

Já Emília Cerqueira, do PSD, justificou a abstenção do seu partido considerando que o processo sobre a regulamentação do teletrabalho “começou mal”, com o PS a apresentar uma proposta sem consultar os parceiros sociais e fazendo assim “tábua rasa” da Concertação Social.

Uma posição também defendida pelo deputado do CDS-PP Pedro Morais Soares, que afirmou que o processo legislativo foi feito “de forma apressada”, o que “não é recomendável” quando em causa estão “matérias sensíveis” como o teletrabalho.

O parlamento aprovou hoje em votação final global as alterações ao regime do teletrabalho, com os votos favoráveis do PS e do BE e a abstenção do PSD.

O PCP, PEV, IL, CDS e Chega votaram contra o texto final que reuniu as propostas de vários partidos.

As propostas dos partidos que resultaram no texto final hoje aprovado no plenário já tinham sido aprovadas no âmbito do grupo de trabalho criado para o efeito, numa maratona de votações na terça e na quarta-feira, e ratificadas pela Comissão do Trabalho e Segurança Social na quinta-feira.

Entre as alterações está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.

A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.

Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa.

De acordo com as alterações aprovadas, o teletrabalho continua no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

Os deputados também aprovaram a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, ou seja, as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

As novas regras ditam ainda que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet.

Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

O Código do Trabalho vai ainda passar a prever que os empregadores têm o dever de abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, constituindo contraordenação grave a violação desta norma.

No entanto, a norma proposta pelo PS que previa o direito a desligar os sistemas de comunicação de serviço fora do seu horário de trabalho foi chumbada pelos deputados na especialidade.

Os empregadores vão também passar a ter de promover contactos presenciais entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias com intervalos não superiores a dois meses, segundo as alterações aprovadas hoje no parlamento à lei laboral.

LUSA/HN

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