Na circular normativa distribuída pelo Serviço Regional de Saúde, refere-se que “em 2021, em contexto de pandemia covid-19, [se mantêm] as medidas excecionais e específicas no âmbito da vacinação gratuita contra a gripe, nomeadamente o início mais precoce, a vacinação faseada e a inclusão na gratuitidade dos profissionais que trabalham em contextos com maior risco de ocorrência de surtos e/ou de maior suscetibilidade e vulnerabilidade e, a partir de 16 de dezembro, a inclusão, na vacinação gratuita, da população dos 60 aos 64 anos de idade”.
A primeira fase da vacinação gratuita, que teve início em 27 de setembro, destinou-se à inoculação em determinados contextos, incluindo residentes, utentes e profissionais de estabelecimentos de respostas sociais, doentes e profissionais da rede de cuidados continuados integrados, profissionais do Serviço Regional de Saúde (SRS) e grávidas.
A segunda fase, que se iniciou no final de outubro de 2021, integrou os outros grupos-alvo abrangidos pela vacinação gratuita, incluindo os cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos.
Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita no SRS, a vacina contra a gripe é dispensada nas farmácias comunitárias através de prescrição médica, com comparticipação de 37%.
LUSA/HN
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