Tal significa que, para entrarem na Alemanha, os viajantes daqueles países estão obrigados a registarem-se antes de viajar e a cumprir um período de quarentena, que pode ser evitado em caso de apresentação de um certificado de vacinação, de prova de recuperação da doença ou de um teste negativo à Covid-19.
Além de Portugal continental, também os Açores e a Madeira estão nesta lista que é válida até 03 de janeiro, mas que pode ser renovada.
Na lista de zonas consideradas de ‘alto risco’ estão ainda a Finlândia, Mónaco e Chipre, enquanto, em sentido contrário, a Áustria foi retirada da listagem.
Segundo as novas regras das autoridades alemãs, o certificado digital deve ser carregado no ‘site’ onde é efetuado o registo antes da viagem, devendo ser facultados os dados de contacto e a morada de destino.
Caso o viajante não apresente um certificado, terá de cumprir uma quarentena de 10 dias, que pode ser reduzida caso obtenha um teste negativo à Covid-19 após o quinto dia de isolamento.
As medidas entram em vigor a partir das 00:00 locais de 25 de dezembro [23:00 de sexta-feira em Lisboa], segundo revelou o Instituto Robert Koch de Virologia (RKI), responsável pelas classificações.
Os critérios utilizados não se limitam ao número de novas infeções, sendo ainda considerada a velocidade de propagação do coronavírus ou a saturação dos sistemas de saúde.
Esta classificação leva ainda a uma recomendação do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Alemanha para que os seus cidadãos evitem viagens não essenciais para os países em causa, o que facilita aos turistas o cancelamento dos voos sem custos adicionais.
No entanto, estas medidas não implicam uma proibição de viagens para estes países.
LUSA/HN
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