Publicada em DR portaria que define procedimentos nos voos e navios de cruzeiro

7 de Janeiro 2022

A portaria que define os procedimentos a adotar quando são detetados casos de Covid-19 em viagens por via área e marítima, como navio de cruzeiros, foi esta sexta-feira publicado em Diário da República e entra em vigor no sábado.

A portaria estabelece “os procedimentos a adotar pelos diferentes intervenientes para efeitos de colaboração com as autoridades de saúde aquando da realização da investigação epidemiológica de casos confirmados de Covid-19 e rastreio de contactos com história de viagem por via aérea ou marítima durante o período de infecciosidade”.

Segundo o documento, a autoridade de saúde que verifique a existência de infeções deve contactar a autoridade de saúde local do aeródromo ou do porto onde o passageiro infetado com o vírus SARS-CoV-2 desembarcou, dando conhecimento à autoridade de saúde regional, para efeitos de aplicação dos procedimentos necessários à identificação dos contactos do caso de Covid-19 que viajaram no mesmo voo ou navio de cruzeiro.

“Se o aeródromo ou o porto pertencer a uma região de saúde diferente, a autoridade de saúde local responsável pela investigação epidemiológica deve comunicar à autoridade de saúde regional a necessidade de articulação com a autoridade de saúde da região de saúde do aeródromo ou do porto em causa”, refere.

A portaria refere também que a autoridade de saúde do local onde se situa o aeródromo ou o porto deve aceder à base de dados do formulário de localização de passageiros, através da plataforma criada e suportada para o efeito pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, e selecionar a informação a exportar relativa aos contactos do caso de Covid-19.

O documento precisa igualmente que caso o destino do passageiro identificado como contacto de caso de covid-19 estiver numa região de saúde diferente do local de chegada, ou se o passageiro estiver em trânsito ou transferência, a autoridade de saúde regional articula com a autoridade de saúde regional do destino, para que esta dê cumprimento ao disposto no número anterior.

“A informação relativa aos passageiros que já não se encontrem em território nacional é enviada pela autoridade de saúde regional ao centro de emergências em saúde pública da Direção-Geral da Saúde, para que seja efetuada, pelo ponto focal nacional da Sanidade Internacional, a comunicação com as autoridades de saúde dos outros países”, precisa a portaria.

O documento, assinado pelos secretários de Estado adjuntos e da Administração Interna, da Saúde e das Comunicações, refere ainda que as entidades responsáveis pela gestão das infraestruturas aeroportuárias ou portuárias e as companhias aéreas ou os armadores de navios de cruzeiro ou respetivos representantes legais devem prestar toda a colaboração solicitada pelas autoridades de saúde no âmbito da investigação epidemiológica de casos de Covid-19, devendo as forças de segurança prestar apoio às autoridades de saúde, designadamente nas diligências de localização dos passageiros.

LUSA/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

SNS: Erros do Passado, Desafios do Futuro

Sérgio Bruno dos Santos Sousa
Mestre em Saúde Pública
Enfermeiro Especialista de Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública na ULSM
Gestor Local do Programa de Saúde Escolar na ULSM

Nomeados por Trump representam perigo para Saúde e Segurança

Se forem confirmados pelo Senado, vários dos nomeados pelo presidente eleito Donald Trump para o seu governo representam perigos para a Saúde e Segurança dos Estados Unidos, devido à falta de formação, experiência e promessas alarmantes, disseram à Lusa analistas políticos. 

MAIS LIDAS

Share This