Relação confirma prisão efetiva a falso médico condenado por burla no Porto

7 de Março 2022

 O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a pena de três anos e oito meses de prisão efetiva aplicada a um falso médico por ter burlado uma doente oncológica em cerca de 330 mil euros.

O acórdão, datado de 02 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, negou provimento ao recurso interposto pelo arguido, a pedir a suspensão da execução da pena de prisão.

O arguido de 36 anos, que tinha que tinha reputação de homeopata e osteopata, foi condenado em outubro de 2021, no Tribunal do Porto, por um crime de burla qualificada, na pena de três anos e oito meses de prisão efetiva.

Além da pena de prisão, o falso médico vai ter de pagar ao Estado cerca de 330 mil euros.

Os factos remontam a dezembro de 2015, quando o arguido foi procurado no seu consultório no Porto por uma doente oncológica que procurava um tratamento alternativo à quimioterapia.

O acórdão refere que o arguido decidiu aproveitar-se da situação de fragilidade emocional em que a mulher e o marido se encontravam e engendrou um plano, com o intuito de fazê-los acreditar que poderia conseguir melhoras significativas quanto ao estado de saúde da primeira se optassem por “um tratamento de nanotecnologia”.

No entanto, o único propósito do arguido era levar os ofendidos a entregarem-lhe avultadas somas em dinheiro, a pretexto de pagamento dos falsos tratamentos sugeridos.

Ao longo de três meses, os ofendidos entregaram ao arguido diversas quantias em dinheiro, totalizando cerca de 330 mil euros, para pagamento de tratamentos que estavam convictos de terem sido realizados.

A mulher acabou por morrer devido a acidente vascular cerebral a 01 de abril de 2016, num hotel no Porto, após ter sido submetida a mais um tratamento no consultório do arguido.

O tribunal concluiu ainda que ao aconselhar a toma de medicação diversa, assim como a dieta alimentar e outros cuidados de saúde, o arguido “previu e quis, ainda, levar a cabo atos cuja prática se encontra reservada a profissionais habilitados ao exercício da medicina com inscrição em vigor na Ordem dos Médicos, apesar de saber que não possuía tais qualificações”.

LUSA/HN

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