“O Sesaram cumpriu, como sempre cumpre, as regras da livre concorrência, tanto assim que recorreu a todos os fornecedores que estavam disponíveis no mercado regional, nacional e internacional”, lê-se na informação disponibilizada.
Este serviço reage assim ao relatório de uma auditoria de conformidade às despesas deste serviço com a aquisição de bens e serviços destinados à luta contra a pandemia da Covid-19 difundida pelo Tribunal de Contas.
Nessa avaliação, o TdC considerou que o Serviço de Saúde da Madeira deveria, ultrapassada a fase de emergência da Covid-19, ter optado por “uma maior abertura à sã e leal concorrência dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos”.
No documento, o TdC indica que foram comunicados pelo Sesaram aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde um total de 542 contratos de aquisição de bens e serviços, neste âmbito, envolvendo uma despesa (sem IVA) na ordem dos 19,3 milhões de euros, tendo sido alvo de fiscalização 41 procedimentos.
O TdC adianta que ficaram evidentes “algumas insuficiências”, mencionando, em matéria procedimento pré-contratual, que se registou o “recurso exclusivo ao procedimento de ajuste direto ao abrigo do regime excecional e temporário”, mas “quando ultrapassada a fase inicial da emergência”, no âmbito da pandemia de Covid-19, “seria preferível uma maior abertura à sã e leal concorrência dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos”.
No comentário a esta avaliação, o Sesaram considera que foram emitidas “recomendações habituais no âmbito de qualquer auditoria que, no caso concreto, tratando-se de um período excecional devem ser contextualizadas ao tempo da realização dos contratos”.
Também refere que os 41 processo auditados estão relacionados coma aquisição de luvas, máscaras, fatos e batas de proteção, zaragatoas, produtos de laboratório, reagentes, álcool gel, ventiladores, entre outros.
“Este regime excecional permitiu às entidades prestadoras de saúde, a adoção do ajuste direto independentemente do valor, por motivos de urgência imperiosa, resultante de acontecimentos imprevisíveis, situação vivida precisamente em 2020, durante a pandemia”, lê-se na reação do Sesaram a esta avaliação.
Este serviço realça que, neste contexto pandémico, “a procura deste tipo de bens para a proteção e salvaguarda da saúde pública, estava muito condicionada e com oscilação de preços quase diária”.
Segundo o Sesaram, “na totalidade dos contratos apenas um teve comunicação tardia de três dias, ao Tribunal de Contas, o que foi compreendido por esta entidade fiscalizadora”.
Também destaca que este serviço “dispõe de uma estrutura organizada ao nível do provisionamento com diferentes níveis de controlo em todo o circuito de contratação”.
“O resultado desta auditoria traduz o bom trabalho realizado nomeadamente pelas equipas de aprovisionamento que nesta fase, não tiveram feriados, nem dias de folga. Não pararam em momento algum para garantir a eficácia e eficiência dos serviços não assistenciais de apoio à atividade clínica”, destaca.
Sobre as recomendações do TdC, reafirma o “empenho em dar adequado cumprimento, sempre no escrupuloso respeito pelo enquadramento legal e contratual que rege a sua atividade”.
O Governo da Madeira salienta que “o Sesaram foi a única entidade prestadora de cuidados de saúde, em Portugal, a ser agraciada com a qualidade de Membro Honorário da Ordem de Mérito, pela Presidência da República, o que traduz o reconhecimento pelo trabalho de todos”.
LUSA/HN
0 Comments