Comissão de Farmácia alerta que uso indevido de medicamento para diabetes condiciona acesso

25 de Outubro 2022

Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica alertou esta terça-feira que a utilização indevida do medicamento semaglutido, também usado para perder peso, condiciona o acesso aos doentes com diabetes e defende que a prescrição deve ser feita “em consciência”.

Numa orientação hoje divulgada, a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica do Infarmed avisa que a prescrição deste medicamento, indicado para o tratamento da diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlada, mas que está a ser usado para perder peso, deve ter em conta “não apenas os ganhos em saúde para o cidadão individual, mas a saúde global da população, observando-se os princípios éticos de justiça na distribuição dos recursos aos que mais deles necessitam”.

Lembra que, em Portugal, o semaglutido não tem indicação terapêutica aprovada no tratamento da obesidade, ou excesso de peso, em doentes não diabéticos, pelo que a sua utilização nestas situações se trata de uma utilização ‘off-label’, “que deverá ser discutida com o doente e fora do regime de comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

A comissão sublinha que este medicamento apenas é comparticipado pelo SNS para o tratamento de adultos com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlada, com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 35 kg/m2, “como adjuvante à dieta e exercício, em adição a outros medicamentos para o tratamento da diabetes, para ser utilizado em 2ª e 3ª linhas terapêuticas”.

Numa circular também hoje emitida, o Infarmed reconhece que este medicamento “apresenta problemas de abastecimento devido a um aumento de procura significativo e à incapacidade da empresa Novo Nordisk de ajustar o fabrico às quantidades necessárias”, sublinhando que esta situação está a afetar não só Portugal, mas também a maioria dos países europeus e os EUA.

Diz que foram desencadeadas várias ações “para mitigar a escassez” junto da empresa e dos demais agentes do circuito, diligências que “ainda se encontram em curso”.

A Autoridade Nacional do Medicamento acrescenta ainda que, no que se refere às indicações terapêuticas, a informação relevante “será objeto de um alerta específico a inserir na Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM)”.

Na segunda-feira, na sequência de novas notícias sobre esta polémica, a Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (SPG) veio defender uma “prescrição médica muito controlada” do semaglutido, insistindo que “só deve ser prescrita para as suas indicações precisas, que é, neste momento, a diabete tipo 2 dificilmente controlada por outras formas”.

Para o presidente da SPG, Guilherme Macedo, a solução passa por uma “prescrição médica muito controlada” para as pessoas com diabetes tipo 2 que necessitam do fármaco, que apresenta efeitos adversos temporários que “exigem alguma precaução”, como náuseas, vómitos e sensação de saciedade, estando também descritos alguns casos de pancreatite aguda.

“O problema tem a ver com o aumentar a literacia médica, no sentido de perceber que este produto não pode ser prescrito indiscriminadamente”, salientou o médico.

De acordo com Guilherme Macedo, “em princípio só deveria ser possível prescrever” este fármaco, uma solução injetável em caneta, mediante a garantia que a indicação é a correta – a obesidade associada à diabetes -, o que “não é exatamente o que está a acontecer neste momento”.

Segundo o presidente da SPG, os fármacos com comparticipação do Serviço Nacional de Saúde têm “beneficiado de alguma complacência na prescrição”, mas tem de haver um “verdadeiro controlo, no sentido de senso clínico” para utilização deste medicamento da farmacêutica Novo Nordisk.

LUSA/HN

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Estudante do 2º ano do Curso de Especialização em Administração Hospitalar da ENSP NOVA; Vogal do Empreendedorismo e Parcerias da Associação de Estudantes da ENSP NOVA (AEENSP-NOVA); Mestre em Enfermagem Médico-cirúrgica; Enfermeiro especialista em Enfermagem Perioperatória na ULSEDV.

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