A legislação atual em Inglaterra, País de Gales e Escócia limita a interrupção da gravidez apenas às primeiras 24 semanas de gravidez, mas permite o aborto até ao momento do nascimento quando existe um “risco substancial” de a criança a nascer sofrer de “anomalia física ou mental ou de deficiência grave”, incluindo a síndrome de Down.
Heidi Crowter, uma mulher de 27 anos de Coventry, Inglaterra, que tem síndrome de Down (ou Trissomia 21), e Marie Lea-Wilson, mãe de uma criança, Aidan, que também tem este distúrbio genético, processaram o Ministério da Saúde britânico por considerar que a exceção é discriminatória.
Porém, os juízes do Tribunal de Recurso decidiram hoje que a legislação não interfere com os direitos dos “incapacitados vivos”.
“Este tribunal reconhece que muitas pessoas com síndrome de Down e outras deficiências ficarão perturbadas e ofendidas por este diagnóstico de deficiência grave durante a gravidez ser contemplado pela lei como uma justificação para o aborto, e que podem considerá-lo como implicando que as suas próprias vidas valem menos”, disse o coletivo de juízes.
Mas, acrescentaram os magistrados, “uma perceção de que é isso que a lei implica não é por si só suficiente para permitir uma interferência nos direitos do artigo 8.º [à vida privada e familiar, consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos]”.
Em julho passado, o advogado Jason Coppell, que representou Crowter e Lea-Wilson, disse que a linguagem na lei era considerada por algumas pessoas como “ofensiva e inaceitável”.
“Estou muito aborrecida perante o facto dos fetos com síndrome de Down poderem ser abortados até ao momento do nascimento. Isto diz-me que não sou valorizada e que valho muito menos do que uma pessoa que não tem síndrome de Down”, disse hoje Crowter, após a divulgação da sentença.
A mulher, que não exclui levar o seu caso ao Supremo Tribunal, a mais alta instância judicial do país, assegurou que continuará a “lutar” por esta causa, considerando que já conseguiu “informar e mudar corações e mentes e mudar as opiniões das pessoas sobre a lei”.
LUSA/HN
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