O coordenador nacional da comissão de resposta em urgência de ginecologia, obstetrícia e blocos de partos, Diogo Ayres de Campos, defendeu, em declarações à RTP, que as grávidas que utilizem as urgências obstétricas de forma indevida deixem de ter isenção de taxas moderadoras como acontece com a generalidade dos utentes.
“Podemos ter pessoas que, apesar de serem indicadas para outras soluções, insistem em ser vistas pelos médicos. É importante que a isenção de taxas moderadoras para as grávidas continue, mas não para o uso indevido ou abusivo dos cuidados de saúde”, afirmou Diogo Ayres de Campos.
A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto manifesta “o seu profundo repúdio” perante esta proposta e já manifestou a sua preocupação numa carta enviada hoje ao Ministério da Saúde, à Direção-Geral da Saúde, à Comissão de Saúde, aos grupos parlamentares e à própria comissão de resposta em urgência de ginecologia, obstetrícia, disse à agência Lusa a presidente da APDMGP, Sara do Vale.
“A nossa associação está bastante preocupada com a proposta de que a forma de se aliviar a grande afluência às urgências de Obstetrícia seja fazer as grávidas pagarem taxas moderadoras”, adiantou Sara do Vale.
Em comunicado, a associação condena esta forma de “se ‘resolver’ a falta de recursos” nos serviços de saúde materna, que, afirma, “priva as utentes de cuidados, face à deterioração dos mesmos”.
“A gravidez, o parto e o puerpério são questões do domínio da saúde pública e não devem existir restrições de acesso a esses cuidados”, sublinha, questionando ainda se “a razão para que certas queixas, dúvidas e receios por parte das mulheres sejam considerados ‘indevidos’”.
A associação elucida que, quando uma grávida recorre a uma urgência, está a exercer “um direito seu a ser observada, apoiada e tranquilizada”.
No seu entender, estas medidas irão dificultar desigualmente o acesso aos cuidados de saúde, prejudicando as mulheres sem possibilidade de recorrer a outra assistência, além daquela que encontram nos hospitais públicos.
“Trata-se de uma discriminação em razão do género e de uma violação de direitos humanos, na medida em que se estão a restringir/negar cuidados de saúde feminina às mulheres, nessa qualidade”, frisa a associação no comunicado.
A APDMGP adverte que esta medida “é inconstitucional”, violando o artigo 13 da Constituição da República Portuguesa, na vertente da discriminação negativa, e ilegal, violando a lei 110/2019 – art 15 A e art 64 (direito à saúde), e como tal “deve ser liminarmente rejeitada pelo Governo Português”.
“Não aceitamos e não permitiremos que o nosso Serviço Nacional de Saúde seja desmantelado, desprotegendo aqueles que era suposto apoiar”, lê-se na nota da associação, que diz ter “a porta aberta” a todos os que queiram discutir estas questões e juntar-se “neste momento decisivo” dos serviços de saúde materna em Portugal.
LUSA/HN
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