Uma portaria publicada na sexta-feira adia para essa altura o início da cobrança de uma taxa de trinta cêntimos para as embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir.
Desde 01 de julho que as embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos.
A portaria de 31 de dezembro de 2021 que instituía essa taxa alargava a taxa para embalagens de alumínio ou multilateral de alumínio a partir de 01 de janeiro, mas o Governo adiou a cobrança dessa taxa para setembro do próximo ano.
É o que diz a portaria publicada na sexta-feira, que altera a portaria de 31 de dezembro do ano passado, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
Na portaria agora atualizada o Governo faz também uma alteração em relação às embalagens de utilização única para bebidas, que deixam de ser cobradas.
“Sucede que a experiência colhida com a sua aplicação veio evidenciar a necessidade de excluir do âmbito de aplicação da mesma as embalagens para bebidas, porquanto, embora possam constituir embalagens de utilização única, considera-se que a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida. Acresce que a exclusão do âmbito de aplicação das embalagens para bebidas vem igualmente obviar a potencial distorção da concorrência entre as bebidas fornecidas em estabelecimentos e as fornecidas através de sistemas de venda automática”, diz a portaria publicada na sexta-feira.
E acrescenta a portaria: “Neste sentido, para além da exclusão das embalagens para bebidas, torna-se necessário proceder à prorrogação do prazo de produção de efeitos estabelecido na Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, relativamente às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio beneficiando assim com a aprendizagem da contribuição entretanto iniciada nas embalagens de plástico”.
A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 01 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de setembro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, segundo a atualização publicada em Diário da República.
LUSA/HN
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