A resolução aprovada “reconhece a situação excecional e temporária decorrente do aumento na atividade operacional do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), em particular no período de outono/inverno de 2023”, refere o Conselho de Ministros em comunicado.
Em função dessa situação excecional, o diploma estabelece que, entre 01 de outubro e 31 de dezembro, o limite previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para a prestação de trabalho suplementar pode ser ultrapassado em 20%, “desde que a prestação seja direta ou indiretamente afetada pela situação excecional de aumento da atividade operacional”.
LUSA/HN
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